É imoral ajuizar uma ação trabalhista contra uma Cia de Navio?

É imoral ajuizar uma ação trabalhista contra uma Cia de Navio?

Ao longo desses dez anos de causas de tripulantes, encontramos pessoas extremamente solidárias à causa. Por sua vez, já encontramos tripulantes que advogam em favor da empresa com uma veemência sobrenatural.

Ter posições é algo natural. Louvável, até! Entretanto, parece-nos fora de padrão e bom senso o uso de tamanha dedicação pessoal em favor de Companhias multimilionárias.

Já houve situações de tripulantes criarem verdadeiros embates em redes sociais, partindo para agressões verbais, como se quem ajuizasse uma ação contra certa Cia fosse uma pessoa imoral. Absurdo!

O argumento dessas pessoas é que o tripulante já sabia desde o início que não teria registro em CTPS que laboraria mais de onze horas diária. Ora… não é a ciência de algo que exclui o ilícito. Esse é o primeiro ponto! O segundo e não menos importante é que a escolha não está na mão do tripulante, mas apenas nas mãos da Cias. Por quê? Qualquer trabalhador que está precisando trabalhar aceitará as condições que lhe são impostas, ainda mais quando são acompanhadas de propostas de ganho em dólar e em cifras superiores ao que é pago no mercado. Mas, insisto, não é o pagamento em dólar que exclui o ilícito!

Há direitos que chamamos de irrenunciáveis. Dentre eles estão os direitos trabalhistas a folga semanal, férias, décimo terceiro salário, registro em CTPS, recolhimento do FGTS e tantos outros. As Cias sabem disso!

Pois bem. Talvez agora lhe venha uma pergunta a mente: se elas sabem, por que ainda continuam contratando sem registro?

A resposta é simples. Mais que isso, parte de uma premissa cultural do proveito. Se posso pagar menos porque vou pagar mais? Não é atoa que as Cias, além de demandas judicialmente, têm contra si inquéritos no Ministério Público do Trabalho, para apuração de suas condutas.

Portanto, aquele que ajuíza sua ação contra a Cia, mesmo que antes de embarcar tivesse ciência da condição de trabalho que lhe seria imposta, está apenas exercendo um direito constitucional seu! Simples assim. Não há imoralidade alguma em pleitear o que alguém lhe usurpou! Imoral, aliás, é o ato de lhe tirar esses direitos.

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