Coronavírus: como ficam os meus direitos trabalhistas nessa crise?

Nos últimos dias temos visto subir rápida e globalmente os casos do novo Coronavírus. O que nos mês passado ouvíamos como uma situação crítica, porém distante, agora acompanhamos de perto. Vemos hora a hora o aumento de novos casos no Brasil.

Até o momento deste texto, ao que sabemos, a concentração dos casos está em São Paulo e em Minas Gerais, mas o número de pacientes com suspeita do vírus vem crescendo em estados como Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, por exemplo.

Com o sistema público de saúde precário que temos muito antes dessa crise, tem aumentado o desespero e a incerteza sobre a capacidade de o país lidar com uma possível explosão de casos. Como tentativa de prevenção, a orientação da OMS (Organização Mundial da Saúde) é evitar lugares públicos e aglomerações, principalmente os transportes públicos em horários de pico.

Por óbvio, o maior número de atingidos e prejudicados serão os trabalhadores e a população pobre. Disso não temos dúvidas.

Mas, diante dos alertas, desesperos e medidas que estão sendo tomadas, ficam algumas interrogações. O que acontece quando há um grande número de pessoas que dependem dos transportes públicos para chegar aos seus trabalhos? Essas pessoas podem faltar? As empresas devem exigir o home office?

O cenário de pandemia tem mudado a rotina em escritórios, fábricas e demais ambientes de trabalho. Adoções de medidas como o home office, suspensão de eventos, quarentenas e isolamentos tem sido as mais tomadas. Mas o que realmente é efetivo, de forma prática?

Foi sancionada uma legislação específica, Lei nº 13.979, sobre o novo coronavírus, isso agora, no dia 6 de fevereiro, pelo presidente Jair Bolsonaro, com a previsão para vigorar enquanto durar a emergência internacional do surto, decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) no fim de janeiro.

Conforme a Lei, o Governo poderá colocar cidadãos em isolamento ou quarentena, sob condições estabelecidas pelo Ministério da Saúde. Poderão também realizar compulsoriamente exames e testes laboratoriais, coletar amostras para análises e aplicar vacinas e tratamentos médicos específicos.

No geral, os direitos e garantias variam conforme a situação do trabalhador. Tentando sanar as dúvidas mais frequentes, abordaremos brevemente algumas situações.

Para aqueles que trabalham no regime CLT, a legislação garante o pagamento de salário integral por 15 dias nos casos de afastamento pela doença. Em caso de contaminação confirmada, a partir do 16º, a Previdência Social passa a se responsabilizar pelo pagamento do auxílio doença.

Embora o período de infecção pelo vírus varie de pessoa para pessoa, a quarentena mínima que vem sendo aplicada é de 14 dias, determinada com base no período de incubação do vírus.

Embora o Home Office não esteja previsto na maioria dos contratos, pode ser adotado como uma política corporativa. No entanto, o trabalhador não pode exigir trabalhar de casa, é uma decisão que deve ser tomada pela empresa, salvo nos casos de grande exposição a risco no ambiente de trabalho.

Além da CLT, que já prevê que os empregadores providenciem um ambiente de trabalho salubre, a OMS divulgou diversas orientações para reduzir o risco em ambientes de trabalho, algumas delas é a higienização de mesas, telefones e equipamentos de trabalho constantemente.

Já os profissionais autônomos e liberais, desde que contribuam para a Previdência, podem acionar o INSS e requerer o benefício do auxílio-doença, caso estejam doentes.

Com a paralisação de quase todo o país, outra dúvida que tem surgido é nos casos de falta no trabalho por não ter com quem deixar os filhos. Escolas públicas e particulares cancelaram as aulas pelo período de pelo o menos 15 dias.

Embora a pandemia seja uma situação conhecida por todos, em tese, os pais que não tiverem com quem deixar as crianças poderão ter o dia descontado no salário em razão da ausência injustificada. Por enquanto, a Lei não prevê um suporte para esse tipo de situação. Há de se ter bom senso.

Algumas empresas que não podem fazer home office por causa da sua função, por sua vez, podem propor o rodízio de atividades, reduzindo as jornadas e os funcionários. Ontem (dia 18.03) foi divulgada nova medida sobre o tema, que falaremos noutro artigo.

As empresas que optarem pelo home office não serão obrigadas a conceder o benefício de Vale Transporte ou Vale Refeição, embora possam mantê-los.

Temos alguns vários outros profissionais liberais que além de não serem protegido por Lei alguma, também não recolhem a previdência, como diaristas por exemplo. Desses casos falaremos em outro artigo. Mas alertamos que é um período em que cabe a nós principalmente ter compaixão e sensibilidade, e embora não seja obrigatório o pagamento contínuo na ausência deles, também não é proibido.

Escrito por: Emelly Dias Aloy

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