Tripulação de cruzeiro não recebe mesma água que passageiros.

A obrigatoriedade da agua potável aos tripulantes em navios.

 

Não é novidade para ninguém que o ser humano precisa de água para viver.

Os médicos dizem que são dois litros diários.

Ainda que a quantidade varie de pessoa para pessoa, é óbvio que o consumo de água é essencial à sobrevivência.

Mas parece que as Companhias de Navios desconhecem essa realidade.

A bordo os relatos demonstram que há navios que não tem bebedouros disponíveis aos tripulantes, outras Cias em que a água disponível aos tripulantes é diferente da água disponível aos passageiros e, com sorte, tem Companhia que disponibiliza água, porém, dessalinizada.

O trabalhador que fica a bordo de um navio de seis a nove meses não suporta deixar de tomar água durante o seu trabalho diário, de onze (11) a dezesseis (16) horas de labor diário.

A água dessalinizada, que tem o seu gosto alterado pelo processo químico sofrido, não é adequada para o trabalhador braçal, que tanto trabalha e precisa recompor o líquido que perde diariamente.

Para tentar suprir essa necessidade básica, os tripulantes acabam comprando água no bar do navio, ou seja, pagam pela água que consomem durante o trabalho.

Até água é paga. Absurdo!!!

Essa questão não é novidade ao Judiciário e nem ao Ministério Público do Trabalho, que já formalizou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com todas as Cias de Navios que atuam no Brasil, no qual as Cias são obrigadas a fornecer água potável, sem cobrar nada dos tripulantes.

Contudo, todas – sem exceção – descumprem o TAC!

Por isso, Tripulante, é importante que você, que trabalha na temporada brasileira de navios, denuncie à Justiça e ao Ministério Público do Trabalho, para fazer valer o seu direito.

Gostou do artigo? Leia também: Contrato internacional? Não! É CONTRATO BRASILEIRO!!!

Em Santos:

Av. Senador Pinheiro Machado
n 30, CJ. 183
Vila Mathias, Santos – SP

Tel (13) 3221-5700

Em São Paulo:

Av. Paulista
n 807, CJ. 2315
Jardins, São Paulo – SP

Tel (11) 3280-2200

Em Curitiba:

Avenida Cândido de Abreu
n 381
Centro Cívico, Curitiba – PR

Tel (41) 4042-0056

Copyright 2018 – Ialongo Sociedade de Advogados | Site por markframe marketing