O TRABALHO EXCESSIVO DOS TRIPULANTES A BORDO

A vida de tripulante é diferente de qualquer rotina de trabalhador “comum”. E, mesmo lá dentro, há diferenciações. Há aqueles que trabalham na parte dos eventos e costumam ter uma rotina um pouco melhor do que aqueles que trabalham nas atividades braçais, como, garçons e camareiros, por exemplo.

Mas uma coisa é certa: em qualquer uma delas não existe folga a bordo! A regra é: TRABALHAR, TRABALHAR e TRABALHAR!

O trabalho excessivo não é novidade, pois isso é comentado no boca a boca e antes mesmo de embarcar. Contudo, ainda assim há Companhias que ultrapassam o limite do bom senso. Enquanto o limite legal é de oito horas diárias, as Cias mantém a rotina de onze horas diárias (todo santo dia). Mas não é só. Há Companhias que ultrapassam o limite e o bom senso, chegando a trabalhar de doze a dezesseis horas diárias, de “segunda a segunda”.

É óbvio que o corpo uma hora grita. Daí vem as lesões. As mais costumeiras são no ombro, coluna e joelhos; além das doenças que decorrem do estresse mental.

Não há de se negar que a bordo o ganho é maior e, para aquele que se acostumou com a rotina louca a bordo, viver em terra o tempo todo é algo surreal. Mas, alerto, uma hora não dá mais. O corpo grita e a mente desgasta!

Por isso, aconselhamos, aproveite e guarde dinheiro nessa fase. E mais, se podemos aconselhar mesmo, após essa fase a bordo, não deixe de pleitear os seus direitos na Justiça do Trabalho. Isso não tem nada de errado! Explicamos melhor: a visão de que você embarcou sabendo do que receberia é tão ultrapassada quanto aquele trabalhador que aceita receber menos deum salário mínimo porque sabia desde o início. Não é uma questão de saber ou não, mas tão somente de direitos! Esses direitos seus de: horas extras, férias, décimo terceiros, FGTS e tantos outros são irrenunciáveis. Ou seja, você não pode abrir mão e ninguém pode tirar tais direitos! E eles sabem disso e aproveitam-se economicamente. Por isso, após sua empreitada a bordo, não se esqueça, pleiteie o que é seu!

OFICIALLLL

Gostou do artigo? Leia também: TRT da 2ª Região julga a favor de tripulante brasileiro

Em Santos:

Av. Senador Pinheiro Machado
n 30, CJ. 183
Vila Mathias, Santos – SP

Tel (13) 3221-5700

Em São Paulo:

Av. Paulista
n 807, CJ. 2315
Jardins, São Paulo – SP

Tel (11) 3280-2200

Em Curitiba:

Avenida Cândido de Abreu
n 381
Centro Cívico, Curitiba – PR

Tel (41) 4042-0056

Copyright 2018 – Ialongo Sociedade de Advogados | Site por markframe marketing