DENTISTA TEM DIREITO A INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE

Algumas pessoas desconhecem que algumas funções têm direito a insalubridade e até periculosidade, como o dentista. Profissional temido por alguns, o dentista é um profissional que lida diariamente a situações insalubres e de perigo, acredite!

Se você é dentista saiba que poderá receber os dois adicionais.

Antigamente existia uma visão que ao receber um dos adicionais, por conseguinte, o outro estaria excluído, devendo o trabalhador escolher aquele mais interessante financeiramente.

Contudo, agora não é mais escolha do trabalhador. Caso haja o trabalho exposto a um ambiente ou condição insalubre e ao mesmo tempo diante de uma situação de perigo, obrigatoriamente o empregador (seja empresa, prefeitura, associação, etc.) terá que pagar esse direito, cumulativamente.

 

E o que caracteriza cada um deles?

 

A insalubridade ao dentista decorre da exposição alguns fatores, como a exposição à radiação ao Raio X, por exemplo, é considerada insalubre em grau máximo. Isso segundo a NR- 15 anexo 5. Da mesma forma, os trabalhos realizados com exposição ao Raio X estão enquadrados no anexo IV do Regulamento de Benefícios da Previdência Social como agente nocivo.

Portanto, o Cirurgião Dentista, no desempenho de suas atividades fica exposto a radiações ionizantes (Raio X) , que é considerada insalubre em grau máximo, segundo o anexo 5 – da NR 15, Regulamentada pela Norma CNEN – NE – 3.01. Esta atividade também é considerada perigosa, segundo a Portaria 3.393/97 do Ministério do Trabalho.

A manipulação com  agentes químicos, em especial o contato com alguns elementos considerados nocivos a saúde e utilizados nas restaurações e esterilizações, entre eles destaca-se o amálgama (mercúrio e a limalha de prata com teor de cobre, estanho , zinco e formaldeidos), segundo a NR – 15 – Anexo 13 é considerada insalubre e classifica-se no grau máximo. No mesmo sentido, enquadra-se quando se expõe aos agentes biológicos através do contato com secreções orais, como a saliva, o sangue e, eventualmente, secreções purulentas dos pacientes, enquadradas na NR –15 anexo 14, por isso a obrigatoriedade do uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual).

Portanto, não há como negar que, na atividade profissional do Cirurgião Dentista, classificada como Atividade Especial, há exposição aos agentes insalubres em grau máximo e perigosos.

E, como dissemos no inicio, o acumulo é permite pelos Tribunais, como ressaltou o TST:

“A possibilidade da cumulação se justifica em virtude de os fatos geradores dos direitos serem diversos,” destacou o relator do processo, ministro Cláudio Brandão. Para ele, no caso da insalubridade, o bem tutelado é a saúde do trabalhador, devido às condições nocivas presentes no meio ambiente de trabalho. Já a periculosidade traduz situação de perigo iminente que, uma vez ocorrida, pode retirar a vida do trabalhador. Processo: RR-773-47.2012.5.04.0015

Você é dentista e quer saber se tem direito a insalubridade ou a periculosidade?

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