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10 direitos trabalhistas que todos devem saber.

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10 direitos trabalhistas que todos devem saber.

Esses são alguns dos direitos básicos que todo trabalhador deve saber

Trabalhador, você tem dúvidas sobre os seus direitos? Conheça agora 10 direitos trabalhistas que todo TRABALHADOR deve saber!

 

Registro na carteira: Esse é o direito que garante todos os outros. O registro na carteira de trabalho é um direito de todo trabalhador. É claro que em algumas modalidades de trabalhos o registro não é feito, como por exemplo “o trabalhador autônomo”, mas todo trabalhador que possui vínculo de emprego com uma empresa deve ter registro em carteira.

 

Férias: Após completados 12 meses de trabalho, o trabalhador tem por direito gozar de 30 dias de férias. Porém é um direito do trabalhador de escolher o melhor período para conceder o benefício. Segundo o art. 136 da CLT: “A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.”

 

Seguro desemprego: Esse direito é assegurado a todo trabalhador que não tenha sido dispensado do por justa causa nos últimos 12 meses e que tenha sido contratado com carteira assinada no regime CLT.

 

Pagamento de horas extras: O trabalhador tem direito de fazer no máximo 2 horas extras por dia, de forma esporádica, sendo que essas horas deverão ser remuneradas, no mínimo, em 50% acima do valor da hora normal.

 

Aviso prévio: Quando o colaborador é desligado de suas funções sem justa causa, automaticamente lhe deve ser concedido um período de aviso prévio, sendo que o empregador deve pagar o valor referente às verbas rescisórias em 10 dias corridos após esse prazo.

 

Licença maternidade: A licença maternidade é concedida para todas mães e pais contratados no regime CLT. Para as mães o prazo de licença é de 120 dias e para os pais de 5 dias, sendo que se a empresa optar pela vinculação a empresa cidadã, poderá oportunizar aos pais o prazo de 20 dias e às mães o período de 180 dias para curtir seu(s) filho(s) recém-nascido ou adotado.

Vale transporte: O vale transporte é concedido a todo trabalhador para as despesas de deslocamento de casa para o trabalho e vice e versa. Lembrando que para que esse benefício seja concedido o empregado deverá apresentar um comprovante de residência e quantas vezes utiliza o transporte público por dia.

 

Folga remunerada: O Repouso semanal remunerado (RSR) é um direito do trabalhador, essa folga deve ser concedida semanalmente ao trabalhador que cumprir 44 horas de trabalho semanal durante 24h. Para trabalhadores na modalidade de trabalho de 12/36, a jornada de trabalho de 12 horas prevê descanso pelas próximas 36 horas, antes do próximo dia de trabalho.

 

Saúde e segurança no trabalho:  A CLT é clara quanto as regras de saúde e segurança no trabalho, além de cumprir as regras de segurança e medicina do trabalho é seu dever instruir e conceder equipamentos de segurança aos seus colaboradores.

 

13º salário:  O benefício deve ser concedido em duas parcelas, a primeira sendo equivalente a 50% do valor que o empregado tem direito até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda parcela equivalente aos 50% restantes, o mais tardar até o dia 20 de dezembro de cada ano.

 

 Esperamos ter contribuído um pouco mais, trazendo uma informação interessante e relevante. Se quiser saber um pouco mais sobre outros temas, clique aqui.

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