Como calcular as verbas rescisórias passo a passo
Entenda o cálculo verbas rescisórias passo a passo. Aprenda a conferir seus direitos e valores devidos no fim do contrato de trabalho de forma simples.
Ler artigoUma rescisão, mudança de função ou conflito no emprego exige leitura cuidadosa dos documentos e da rotina real. Atuamos para transformar informações dispersas em uma estratégia compreensível.
Faça uma estimativa inicial das principais parcelas. O resultado não substitui a conferência de documentos.
Preencha os dados para estimar aviso, 13º, férias e FGTS do período.
Estimativa educativa. Convenções, médias, férias vencidas e outros fatores podem alterar o resultado.
Você não precisa ter tudo antes do primeiro contato.
Entenda o cálculo verbas rescisórias passo a passo. Aprenda a conferir seus direitos e valores devidos no fim do contrato de trabalho de forma simples.
Ler artigoNa demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e liberação para saque do fundo. O seguro-desemprego também pode ser solicitado, desde que cumpridos os requisitos legais. A conferência detalhada das verbas recebidas é essencial — erros no cálculo da rescisão são mais comuns do que parecem.
Sim. A justa causa é a penalidade mais grave prevista na CLT e exige que a conduta do empregado seja grave, atual e devidamente comprovada pela empresa. Quando aplicada de forma desproporcional, sem procedimento adequado ou sem provas suficientes, ela pode ser revertida judicialmente — e o trabalhador passa a ter direito a todas as verbas da demissão sem justa causa. Cada caso depende da análise do motivo alegado, dos documentos da empresa e do histórico do vínculo.
A rescisão indireta é o direito do trabalhador de encerrar o contrato com todos os benefícios de uma demissão sem justa causa quando a empresa descumpre obrigações legais ou contratuais graves. Situações como atraso reiterado de salário, assédio moral, desvio de função, exigência de trabalho em condições insalubres sem equipamento adequado ou descumprimento das condições contratadas podem fundamentar esse pedido. É importante não pedir demissão antes de buscar orientação jurídica — a ordem dos acontecimentos muda completamente os direitos envolvidos.
Todo trabalhador com jornada definida em contrato tem direito à remuneração adicional pelas horas que excedem esse limite. O adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal para dias úteis e de 100% aos domingos e feriados, salvo convenção coletiva mais favorável. Acordos de banco de horas precisam seguir regras específicas para serem válidos — quando irregulares, as horas compensadas podem ser cobradas novamente como extras. A prova da jornada é o ponto central nesses casos.
Sim. A ausência de registro em carteira não elimina o vínculo empregatício — ele pode ser reconhecido judicialmente quando presentes os elementos da relação de emprego: pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. Com o reconhecimento do vínculo, o trabalhador passa a ter direito a todas as verbas trabalhistas do período, incluindo FGTS, férias, décimo terceiro e, conforme o caso, multas pelo não recolhimento. Mensagens, transferências bancárias, testemunhas e qualquer registro da rotina de trabalho são elementos úteis para demonstrar a relação.
O primeiro passo é documentar — guardar mensagens, e-mails, registros de reuniões e identificar testemunhas que presenciaram as situações. Assédio moral é a exposição do trabalhador a condutas repetidas e abusivas que degradam o ambiente de trabalho e afetam a dignidade ou a saúde — humilhações, isolamento, sobrecarga deliberada, ameaças e críticas públicas constantes são exemplos reconhecidos pela jurisprudência. Dependendo da gravidade e das consequências à saúde, pode fundamentar pedido de indenização por dano moral e, em casos mais graves, de rescisão indireta.
Existem hipóteses em que a lei proíbe a demissão sem justa causa por um período determinado — chamadas de estabilidades provisórias. São exemplos: gestante (desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto), acidentado (doze meses após o retorno ao trabalho), membro de CIPA, dirigente sindical e trabalhador em período de aviso prévio indenizado. Se a demissão ocorreu durante um desses períodos, é possível buscar a reintegração ao emprego ou o pagamento dos salários do período de estabilidade.
O seguro-desemprego é devido ao trabalhador demitido sem justa causa que cumprir os requisitos legais: não possuir renda própria suficiente para seu sustento, não estar recebendo benefício previdenciário e ter trabalhado por tempo mínimo com carteira assinada nos meses anteriores à demissão. O número de parcelas varia de três a cinco, conforme o tempo de vínculo e quantas vezes o benefício já foi solicitado anteriormente. O prazo para requerer é de 7 a 120 dias após a demissão — perder esse prazo elimina o direito.
O prazo prescricional para ajuizar ação na Justiça do Trabalho é de dois anos a partir do término do contrato, podendo reclamar direitos dos últimos cinco anos do vínculo. Isso significa que quem foi demitido há mais de dois anos perde o direito de acionar a Justiça do Trabalho, independentemente do que tiver ocorrido durante o contrato. Para quem ainda está empregado, existem regras específicas sobre prescrição intercorrente que também precisam ser consideradas. Agir dentro do prazo é o primeiro requisito para qualquer análise de caso.
Não necessariamente. O primeiro contato pode ser feito remotamente — por WhatsApp, e-mail ou videochamada — para que a equipe entenda a situação e oriente sobre os documentos relevantes antes de qualquer reunião presencial. Com os documentos em mãos, a análise fica mais objetiva e a conversa mais produtiva. O escritório atende em Santos e Campinas, além de casos acompanhados integralmente à distância.
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