Consumidor

Companhia aérea pode cobrar por assento mais espaçoso?

· 2 min de leitura

Os “assentos conforto”, como são mais conhecidos, são vendidos por algumas companhias aéreas com uma taxa extra. Essa é uma prática legal? Vamos descobrir! Segundo o Idec essa é uma prática abusiva, pois ela contraria o artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor o (CDC), que não se pode elevar sem justa […]

Os “assentos conforto”, como são mais conhecidos, são vendidos por algumas companhias aéreas com uma taxa extra.

Essa é uma prática legal?

Vamos descobrir!

Segundo o Idec essa é uma prática abusiva, pois ela contraria o artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor o (CDC), que não se pode elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços.

Os chamados “assentos conforto” são os assentos das primeiras fileiras e os últimos assentos localizados na saída de emergência.  

Esses assentos já existiam, mas não pelo motivo que são vendidos com taxas adicionais. Estão alocados em locais com mais espaço por questões estratégicas. Os assentos das fileiras dianteiras foram pensados para atender pessoas com necessidades especiais, já os assentos das saídas de emergência foram pensados para preservar a segurança dos passageiros, tanto é, que os passageiros que sentam-se nesses assentos são os responsáveis por começar os procedimentos de emergência caso necessário.

Se algo parecido aconteceu com você, saiba que você tem o direito de pedir reembolso em dobro do valor pago, salvo hipótese de engano justificável, de acordo com o artigo 42, parágrafo único, do CDC. 

Leia também: Problemas de saque no caixa eletrônico

Ficou com uma dúvida depois da leitura?

Fale com o escritório e receba uma orientação clara sobre a sua situação.

Falar no WhatsApp

Ialongo Sociedade de AdvocaciaSantos, Campinas, São Paulo, Brasília e Curitiba · Referência nacional em Direito dos Tripulantes.

Atendimento

Fale com o escritório

Atendimento humano, direto e sem juridiquês.

Santos-SP · SedeAv. Sen. Pinheiro Machado, 30, CJ 183, Vila Mathias

São Paulo-SPAv. Paulista, 807, CJ 2315, Jardins

Campinas-SPAv. José de Souza Campos, 507, 1º andar, Cambuí

Brasília-DFSCRS 516, Bloco B, 69, Asa Sul

Curitiba-PRAv. Cândido de Abreu, 381, Centro Cívico

© 2026 Ialongo Advogados. Todos os direitos reservados.Este site tem finalidade informativa e não constitui consultoria jurídica.