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Redução da maioridade penal: o que a PEC 32/2015 propõe, em que fase está e os limites que a Constituição impõe

Atualizado em 10 de outubro de 2026. A PEC 32/2015 fixa a maioridade penal em 16 anos, com propostas apensadas que restringem a redução a crimes hediondos e de crueldade extrema. A admissibilidade foi aprovada na CCJ da Câmara por 44 votos a 18 em junho de 2026. Em 6 de julho de 2026, o […]

Atualizado em 10 de outubro de 2026.

A PEC 32/2015 fixa a maioridade penal em 16 anos, com propostas apensadas que restringem a redução a crimes hediondos e de crueldade extrema. A admissibilidade foi aprovada na CCJ da Câmara por 44 votos a 18 em junho de 2026. Em 6 de julho de 2026, o presidente da Câmara, Hugo Motta, criou a comissão especial responsável por analisar o mérito da proposta, que ainda precisa realizar audiências públicas antes de qualquer votação.

Por que essa discussão exige mais rigor técnico do que costuma receber

É um tema de alto clamor público e baixa compreensão técnica — exatamente a combinação em que a proteção de direitos de crianças e adolescentes mais precisa de defesa qualificada. A inimputabilidade do menor de 18 anos está prevista no art. 228 da Constituição. A pergunta juridicamente relevante não é “se é justo” reduzir a maioridade — é se a inimputabilidade é uma garantia individual protegida pelo art. 60, §4º, IV, que veda emenda tendente a aboli-la.

A tese que sustenta a proteção como cláusula pétrea

Parte da doutrina — refletida, por exemplo, na análise de criminalistas ouvidos pela imprensa especializada — sustenta que a localização topográfica do art. 228 fora do rol do art. 5º não é decisiva, porque a Constituição tem catálogo materialmente aberto de direitos fundamentais (art. 5º, §2º). A inimputabilidade estaria ligada à proteção integral da criança e do adolescente (art. 227 da CF) e à Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário — o que a tornaria cláusula pétrea material, não mero critério etário disponível ao legislador ordinário ou constituinte derivado. Essa tese cita o precedente da ADI 939/1993, em que o STF admitiu controle de constitucionalidade de emendas.

O contraponto técnico, sem jurista nominal disponível na apuração até esta atualização

Existe também a leitura de que definir a maioridade penal é escolha de política criminal do Congresso, já que o art. 228 não integra o rol do art. 5º, e de que reduzir de 18 para 16 anos não aboliria a garantia — apenas alteraria o marco etário, em linha com outras searas do ordenamento que já reconhecem capacidade ao adolescente de 16 anos, como o voto facultativo. Até esta atualização, não localizamos jurista identificado nominalmente defendendo essa tese nas fontes consultadas; o texto será atualizado assim que houver essa referência, para equilíbrio do contraditório técnico.

Por que a evidência disponível pesa contra a redução como política pública eficaz

Independentemente do desfecho constitucional, há um ponto que merece registro: a literatura internacional sobre justiça juvenil não sustenta, de forma consistente, que reduzir a maioridade penal reduza a criminalidade — e aponta risco elevado de reincidência associado ao encarceramento precoce em sistema prisional adulto. Isso não decide a questão jurídica sobre cláusula pétrea, mas é um dado relevante para quem defende que a resposta a crimes graves cometidos por adolescentes deveria vir do aperfeiçoamento do sistema socioeducativo (SINASE), não da transferência para o sistema prisional comum.

O que continua existindo independentemente da PEC

Mesmo se aprovada, a redução da maioridade penal não eliminaria o sistema de medidas socioeducativas do Estatuto da Criança e do Adolescente para os menores de 16 anos — ponto que o debate público frequentemente ignora.

O que ainda falta para a PEC avançar

A comissão especial recém-instalada ainda precisa realizar audiências públicas, debater emendas e votar o mérito antes de a proposta seguir ao plenário da Câmara, onde são necessários 308 votos em dois turnos. Depois, repete-se o rito no Senado, com 49 votos em dois turnos. Até esta atualização, não há confirmação de questionamento judicial contra a tramitação da proposta.

Perguntas frequentes

A maioridade penal já foi reduzida? Não. A PEC está em fase de comissão especial na Câmara, sem votação em plenário.

Reduzir a maioridade penal é inconstitucional? É uma controvérsia jurídica real e em aberto — parte da doutrina sustenta que sim, por violar cláusula pétrea; outra parte sustenta que não, por não constar do rol do art. 5º.

O ECA deixa de existir se a PEC passar? Não. O sistema socioeducativo continuaria aplicável a quem estiver abaixo do novo marco etário, se aprovado.

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Atualizado em 10/10/2026.

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