Direito dos Tripulantes

Contrato internacional? Não! É CONTRATO BRASILEIRO!!!

· 2 min de leitura

Normalmente os tripulantes vêm com a informação de que os seus contratos são internacionais. Ou seja, não se aplica a Consolidação das Leis do Trabalho (norma brasileira). Em miúdo quer dizer quer dizer as empresas deixam de pagar décimo terceiro, férias, horas extras, adicional noturno, entre outros direitos, sob essa alegação, que o contrato é […]

Normalmente os tripulantes vêm com a informação de que os seus contratos são internacionais. Ou seja, não se aplica a Consolidação das Leis do Trabalho (norma brasileira). Em miúdo quer dizer quer dizer as empresas deixam de pagar décimo terceiro, férias, horas extras, adicional noturno, entre outros direitos, sob essa alegação, que o contrato é internacional.

 

Pois bem.

 

Isso é uma fraude!

 

O trabalhador brasileiro, que aqui é contratado – ou mesmo pré-contratado (passou por entrevista, curso, etc. e só assinou o contrato a bordo) – e trabalha no Brasil, ainda que parcialmente, tem direito sim a aplicação das normas brasileira, inclusive com registro em CTPS – Carteira de Trabalho.

 

Acontece que as empresas, a fim de “economizar” em impostos, deixam de reconhecer o direito do trabalhador brasileiro, trazendo uma norma estrangeira para dentro do Brasil.

 

Absurdo!

 

Para ficar claro é como se uma grande montadora de veículos Coreana trouxesse sua indústria para o Brasil e quisesse aplicar as normas de lá, da Coreia. Não tem como. O Brasil é soberano e as Companhias de Navios devem aplicar as normas daqui!

 

Por isso, pouca importa onde o trabalhador embarcou ou desembarcou, desde que sua prestação de serviço tenha ocorrido no Brasil.

Gostou do artigo? Leia também: Tripulação de cruzeiro não recebe mesma água que passageiros.

Ficou com uma dúvida depois da leitura?

Fale com o escritório e receba uma orientação clara sobre a sua situação.

Falar no WhatsApp

Ialongo Sociedade de AdvocaciaSantos, Campinas, São Paulo, Brasília e Curitiba · Referência nacional em Direito dos Tripulantes.

Atendimento

Fale com o escritório

Atendimento humano, direto e sem juridiquês.

Santos-SP · SedeAv. Sen. Pinheiro Machado, 30, CJ 183, Vila Mathias

São Paulo-SPAv. Paulista, 807, CJ 2315, Jardins

Campinas-SPAv. José de Souza Campos, 507, 1º andar, Cambuí

Brasília-DFSCRS 516, Bloco B, 69, Asa Sul

Curitiba-PRAv. Cândido de Abreu, 381, Centro Cívico

© 2026 Ialongo Advogados. Todos os direitos reservados.Este site tem finalidade informativa e não constitui consultoria jurídica.