Dez direitos que você, trabalhador, deve ter e talvez não saiba.

Trabalhador, você tem dúvidas sobre os seus direitos? Conheça agora 10 direitos trabalhistas que todo TRABALHADOR deve saber!

Registro na carteira: Esse é o direito que garante todos os outros. O registro na carteira de trabalho é um direito de todo trabalhador. É claro que em algumas modalidades de trabalhos o registro não é feito, como por exemplo “o trabalhador autônomo”, mas todo trabalhador que possui vínculo de emprego com uma empresa deve ter registro em carteira.

Férias: Após completados 12 meses de trabalho, o trabalhador tem por direito gozar de 30 dias de férias. Porém é um direito do trabalhador de escolher o melhor período para conceder o benefício. Segundo o art. 136 da CLT: “A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.”

Seguro desemprego: Esse direito é assegurado a todo trabalhador que não tenha sido dispensado do por justa causa nos últimos 12 meses e que tenha sido contratado com carteira assinada no regime CLT.

Pagamento de horas extras: O trabalhador tem direito de fazer no máximo 2 horas extras por dia, de forma esporádica, sendo que essas horas deverão ser remuneradas, no mínimo, em 50% acima do valor da hora normal.

Aviso prévio: Quando o colaborador é desligado de suas funções sem justa causa, automaticamente lhe deve ser concedido um período de aviso prévio, sendo que o empregador deve pagar o valor referente às verbas rescisórias em 10 dias corridos após esse prazo.

Licença maternidade: A licença maternidade é concedida para todas mães e pais contratados no regime CLT. Para as mães o prazo de licença é de 120 dias e para os pais de 5 dias, sendo que se a empresa optar pela vinculação a empresa cidadã, poderá oportunizar aos pais o prazo de 20 dias e às mães o período de 180 dias para curtir seu(s) filho(s) recém-nascido ou adotado.

Vale transporte: O vale transporte é concedido a todo trabalhador para as despesas de deslocamento de casa para o trabalho e vice e versa. Lembrando que para que esse benefício seja concedido o empregado deverá apresentar um comprovante de residência e quantas vezes utiliza o transporte público por dia.

Folga remunerada: O Repouso semanal remunerado (RSR) é um direito do trabalhador, essa folga deve ser concedida semanalmente ao trabalhador que cumprir 44 horas de trabalho semanal durante 24h. Para trabalhadores na modalidade de trabalho de 12/36, a jornada de trabalho de 12 horas prevê descanso pelas próximas 36 horas, antes do próximo dia de trabalho.

Saúde e segurança no trabalho:  A CLT é clara quanto as regras de saúde e segurança no trabalho, além de cumprir as regras de segurança e medicina do trabalho é seu dever instruir e conceder equipamentos de segurança aos seus colaboradores.

13º salário:  O benefício deve ser concedido em duas parcelas, a primeira sendo equivalente a 50% do valor que o empregado tem direito até o dia 30 de novembro de cada ano e a segunda parcela equivalente aos 50% restantes, o mais tardar até o dia 20 de dezembro de cada ano.

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