O STJ afastou efeito retroativo de escritura de separação de bens em união estável. Entenda o que muda para quem formaliza a união.
Atualizado em 27 de outubro de 2026. O texto se baseia em reportagens sobre julgamento da 3ª Turma do STJ; o acórdão deve ser conferido na fonte oficial. Não se trata de mudança de entendimento: a Corte já havia decidido em sentido semelhante em outras ocasiões.
Muitos casais vivem anos em união estável e só depois resolvem formalizá-la por escritura pública. Surge então a dúvida: o regime de bens na união estável pode retroagir, valendo desde o início da convivência? Segundo reportagens (Migalhas e Anoreg-RS, 20 e 22/10/2026), a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça respondeu que, em regra, não — a escolha de um regime diferente produz efeitos para o futuro.
O que o STJ decidiu
No REsp 2.292.996, relatado pela ministra Nancy Andrighi, a Turma, por unanimidade, manteve a ineficácia retroativa de uma escritura pública que declarava a existência da união estável desde uma data anterior e estabelecia a separação total de bens. O tribunal de origem (TJ-DF) havia reconhecido a união por um período e considerado que a escritura não poderia alcançar o passado para excluir direitos patrimoniais já formados.
De acordo com a notícia, a tese reportada é a de que a mudança de regime de bens tem efeitos para o futuro; a retroatividade é excepcional — admitida, por exemplo, quando amplia garantias sem prejudicar terceiros — e não é cabível quando a separação total restringe direitos patrimoniais de um dos companheiros. As datas exatas de início da união divergem entre as fontes consultadas, motivo pelo qual não são reproduzidas aqui.
Como funciona o regime de bens na união estável
Em regra, o art. 1.725 do Código Civil estabelece que, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens (análise do escritório, a ser conferida no texto da lei e no acórdão). Isso significa que os bens adquiridos onerosamente durante a convivência, em princípio, pertencem aos dois.
Os companheiros podem optar por outro regime por meio de contrato de convivência ou escritura pública. O que a decisão do STJ reforça é que essa escolha, feita tardiamente, em regra não apaga o que já foi construído antes dela.
O que muda na prática
- Quem já vive junto há anos e formaliza agora a separação total de bens não consegue, em regra, excluir os bens já adquiridos na convivência anterior à escritura.
- A escolha vale daqui para a frente: bens adquiridos depois da escritura seguem o regime pactuado.
- Em disputas após a morte ou o fim da união, herdeiros e companheiros podem discutir a eficácia da escritura, e a decisão fortalece o argumento contra a retroatividade quando ela prejudica um dos lados.
Reconhecimento da união é diferente de escolha do regime
Declarar que a união existe desde certa data é diferente de escolher o regime de bens. Uma escritura pode reconhecer a convivência anterior (ponto que pode ser relevante para direitos como pensão e herança) sem que isso signifique que o regime escolhido valha para aquele passado. Conferir o conteúdo da escritura, com a ajuda de um advogado, evita surpresas.
Riscos de formalizar tardiamente sem orientação
Quem lavra escritura para “acertar o passado” pode acreditar que protegeu seu patrimônio, quando na verdade a cláusula pode ser considerada ineficaz quanto aos bens anteriores. Por isso, antes de assinar, convém avaliar o patrimônio existente, a data de início da convivência e as consequências sucessórias. Para entender como a Justiça distingue uma união estável de um namoro qualificado, veja nosso artigo sobre a diferença entre união estável e namoro qualificado.
O contraponto
A autonomia da vontade e o princípio de que os acordos devem ser cumpridos (pacta sunt servanda) sustentam a liberdade de pessoas capazes pactuarem efeitos retroativos. A própria relatora reconheceu, segundo a notícia, a possibilidade de retroatividade excepcional, mas a limitou quando há prejuízo a direitos patrimoniais já constituídos de um dos companheiros.
E os tripulantes?
Profissionais que passam longos períodos embarcados, como tripulantes de cruzeiros, costumam formalizar a união estável por escritura. O tema não é específico do nicho, mas a decisão serve de alerta geral: o momento da formalização e a clareza sobre o regime de bens importam.
Perguntas frequentes
Posso assinar hoje um contrato dizendo que os bens são separados desde o início da união? Segundo o STJ, em regra a mudança de regime vale para o futuro; a retroatividade é excepcional e não é admitida quando restringe direitos patrimoniais de um dos companheiros.
Qual regime vale se não fizermos contrato? Em regra, a comunhão parcial de bens (art. 1.725 do Código Civil), no que couber.
A escritura de união estável precisa ser feita em cartório? Pode ser feita por escritura pública ou instrumento particular, mas a forma e as consequências devem ser avaliadas com um advogado.
Essa decisão é uma mudança na jurisprudência? Não. Segundo as reportagens, trata-se de aplicação de entendimento já existente.
Existe prazo para formalizar a união estável? Não há prazo, mas formalizar com orientação adequada ajuda a evitar disputas futuras sobre bens e herança.
Vai formalizar ou revisar sua união estável? Converse com nossa equipe para entender como o regime de bens se aplica ao seu caso.
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