Atualização do FGTS e as lendas urbanas

Algumas coisas acontecem meio sem explicação lógica. Nas últimas semanas criou-se um movimento na internet e noticiário como se a revisional do índice de correção do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) fosse algo certo e viável a todas as pessoas. Por sua vez, não há previsão sobre quando o tema será colocado na pauta do STF.

Houve uma exclusão do julgamento que seria dia 13.05.2021 e mantém a dúvida do julgamento.

Curiosamente, segundo noticia o Jornal Agora, houve um número de acessos enorme a página do STF na internet, o que levou a ficar fora do ar.

O ponto central da ação é que “caso o Supremo decida substituir a fórmula atual de atualização monetária do FGTS, que utiliza a TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano, por um índice que reflita a inflação, cerca de 60 milhões de trabalhadores que tiveram saldo no fundo em algum momento desde 1999 terão a chance de reclamar perdas que somam cerca de R$ 538 bilhões, segundo a organização IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador)”, aponta o Jornal.

Para facilitar a compreensão do leitor, o Jornal Agora fez um resumo do que se trata a ação e quem são os atingidos.

REVISÃO DO FGTS | ENTENDA

  • O saldo dos trabalhadores no FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano
  • Como a TR está zerada, houve muitos períodos em que a atualização do fundo perdeu para a inflação, principalmente quando o índice de preços estava alto
  • Em 2013, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que a TR é insuficiente para corrigir os precatórios
  • Com isso, advogados estavam conseguindo decisões favoráveis à correção maior do FGTS, mas todas na primeira instância

No Supremo

  • O caso chegou ao STF em 2014, mas ainda não houve uma decisão
  • O julgamento foi agendado para a sessão para 13 de maio, mas foi retirado da pauta

QUEM PODE TER DIREITO?

  • Todo trabalhador que teve saldo em uma ou mais contas de FGTS a partir de 1999
  • A correção também vale para as contas desse período cujo saldo já foi sacado

É NECESSÁRIO IR À JUSTIÇA?

  • O STF poderá decidir que a revisão vale para todos ou apenas para quem recorreu à Justiça
  • A DPU já moveu uma ação civil pública pedindo a revisão para todos os trabalhadores do país

A VITÓRIA ESTÁ GARANTIDA?

  • Não. O Supremo poderá decidir que a correção atual (TR + 3% de juros ao ano) é constitucional e, nesse caso, não haverá revisão
  • Em caso de derrota, existe a possibilidade de os trabalhadores precisarem arcar com os custos do processo e da defesa da Caixa, que é a gestora do FGTS

AINDA DÁ TEMPO DE BRIGAR?

  • Sim. O trabalhador pode propor uma ação individual, embora seja pouco aconselhável, ou ingressar em uma ação coletiva
  • É aconselhável verificar antes, porém, se o sindicato ao qual o trabalhador é filiado já ingressou com uma ação coletiva
  • Se optar por se associar a uma entidade que tem uma ação coletiva, o cidadão deve ficar atento aos custos dessa filiação

PREJUÍZO

Os exemplos calculados pelo IFGT mostram perdas geradas pela correção do FGTS pela TR em relação ao INPC (índice de inflação) de janeiro de 1999 a abril de 2021:

Situação

Saldo oficial pela TR

Saldo com INPC

Perda em valor

Perda em percentual

Trabalhador com renda mensal de 1 salário-mínimo entre janeiro de 1999 e março de 2021

R$ 18.516,00

R$ 28.669,00

R$ 10.153,00

54,83%

Empregada doméstica com renda de 1 salário-mínimo de outubro de 2015 a março de 2021

R$ 6.392,00

R$ 7.209,00

R$ 817,00

12,78%

Conta inativa de trabalhador com saldo de R$ 10 mil desde janeiro de 1999 a março de 2021

R$ 30.112,00

R$ 80.369,00

R$ 50.267,00

162,47%

 

 

R$ 538 bilhões

  • É o valor total das perdas acumuladas pelos trabalhadores desde 1999

60 milhões

  • São os trabalhadores que podem ter direito à correção do FGTS

200 mil

  • Esse é o número aproximado de ações judiciais que podem ser atingidas pela decisão do Supremo sobre o FGTS

Fontes: Jornal Agora, IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Aith, Badari e Luchin Advogados, Advocacia Cremasco e ADI 5.090/2014

 

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