Algumas
coisas acontecem meio sem explicação lógica. Nas últimas semanas criou-se um
movimento na internet e noticiário como se a revisional do índice de correção
do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) fosse algo certo e
viável a todas as pessoas. Por sua vez, não há previsão sobre quando o tema
será colocado na pauta do STF.
Houve uma exclusão
do julgamento que seria dia 13.05.2021 e mantém a dúvida do julgamento.
Curiosamente,
segundo noticia o Jornal Agora, houve um número de acessos enorme a página do
STF na internet, o que levou a ficar fora do ar.
O ponto central
da ação é que “caso o Supremo decida substituir a fórmula atual de atualização
monetária do FGTS, que utiliza a TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano,
por um índice que reflita a inflação, cerca de 60 milhões de trabalhadores que
tiveram saldo no fundo em algum momento desde 1999 terão a chance de reclamar
perdas que somam cerca de R$ 538 bilhões, segundo a organização IFGT (Instituto
Fundo de Garantia do Trabalhador)”, aponta o Jornal.
Para
facilitar a compreensão do leitor, o Jornal Agora fez um resumo do que se trata
a ação e quem são os atingidos.
REVISÃO DO FGTS |
ENTENDA
- O saldo dos trabalhadores no
FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais juros de 3% ao ano
- Como a TR está zerada, houve
muitos períodos em que a atualização do fundo perdeu para a inflação,
principalmente quando o índice de preços estava alto
- Em 2013, o STF (Supremo
Tribunal Federal) considerou que a TR é insuficiente para corrigir os
precatórios
- Com isso, advogados estavam
conseguindo decisões favoráveis à correção maior do FGTS, mas todas na
primeira instância
No Supremo
- O caso chegou ao STF em
2014, mas ainda não houve uma decisão
- O julgamento foi agendado
para a sessão para 13 de maio, mas foi retirado da pauta
QUEM PODE TER DIREITO?
- Todo
trabalhador que teve saldo em uma ou mais contas de FGTS a partir de 1999
- A
correção também vale para as contas desse período cujo saldo já foi sacado
É NECESSÁRIO IR À JUSTIÇA?
- O
STF poderá decidir que a revisão vale para todos ou apenas para quem
recorreu à Justiça
- A
DPU já moveu uma ação civil pública pedindo a revisão para todos os
trabalhadores do país
A VITÓRIA ESTÁ GARANTIDA?
- Não.
O Supremo poderá decidir que a correção atual (TR + 3% de juros ao ano) é
constitucional e, nesse caso, não haverá revisão
- Em
caso de derrota, existe a possibilidade de os trabalhadores precisarem
arcar com os custos do processo e da defesa da Caixa, que é a gestora do
FGTS
AINDA DÁ TEMPO DE BRIGAR?
- Sim.
O trabalhador pode propor uma ação individual, embora seja pouco
aconselhável, ou ingressar em uma ação coletiva
- É
aconselhável verificar antes, porém, se o sindicato ao qual o trabalhador
é filiado já ingressou com uma ação coletiva
- Se
optar por se associar a uma entidade que tem uma ação coletiva, o cidadão
deve ficar atento aos custos dessa filiação
PREJUÍZO
Os exemplos calculados pelo IFGT mostram perdas geradas pela correção do
FGTS pela TR em relação ao INPC (índice de inflação) de janeiro de 1999 a abril
de 2021:
Situação |
Saldo oficial
pela TR |
Saldo com INPC |
Perda em valor |
Perda em
percentual |
Trabalhador com
renda mensal de 1 salário-mínimo entre janeiro de 1999 e março de 2021 |
R$ 18.516,00 |
R$ 28.669,00 |
R$ 10.153,00 |
54,83% |
Empregada
doméstica com renda de 1 salário-mínimo de outubro de 2015 a março de 2021 |
R$ 6.392,00 |
R$ 7.209,00 |
R$ 817,00 |
12,78% |
Conta inativa de
trabalhador com saldo de R$ 10 mil desde janeiro de 1999 a março de 2021 |
R$ 30.112,00 |
R$ 80.369,00 |
R$ 50.267,00 |
162,47% |
R$ 538 bilhões
- É o
valor total das perdas acumuladas pelos trabalhadores desde 1999
60 milhões
- São
os trabalhadores que podem ter direito à correção do FGTS
200 mil
- Esse
é o número aproximado de ações judiciais que podem ser atingidas pela
decisão do Supremo sobre o FGTS
Fontes: Jornal Agora, IFGT (Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador,
Aith, Badari e Luchin Advogados, Advocacia Cremasco e ADI 5.090/2014