Administrativo

REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO DE IPVA

· 1 min de leitura

REVOGAÇÃO DE ISENÇÃO DE IPVA

A 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de João Pessoa, deferiu o pedido de duas mulheres, portadoras de necessidades especiais, determinando que o Estado da Paraíba conceda o direito à isenção do IPVA do exercício de 2021. As autoras da ação haviam sido excluídas do quadro de beneficiários da isenção do IPVA em razão […]

A 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de João Pessoa, deferiu o pedido de duas mulheres, portadoras de necessidades especiais, determinando que o Estado da Paraíba conceda o direito à isenção do IPVA do exercício de 2021.

As autoras da ação haviam sido excluídas do quadro de beneficiários da isenção do IPVA em razão de duas legislações estaduais que, em dezembro de 2020, retiraram diversos beneficiários do quadro de isenção.

A juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, ressaltou que “são pessoas que possuem necessidades especiais, constatadas por laudo médico e reconhecidas outrora pelo próprio estado da Paraíba, e que por isso só são capazes de dirigir veículos automáticos, porém, em razão do referido decreto, no ano de 2021, fora indeferida a isenção do IPVA”.

Como não seria uma nova concessão de benefício fiscal, mas a renovação do que a pessoa já possuía, não podem esses direitos ser ceifados, sob pena de violação de garantias constitucionais e regramentos legais.

#direitotributário #advocaciatributária #tributário #IPVA #imposto #isençãoIPVA #pessoascomdeficiência #necessidadesespeciais #fiscal #direitos

Ficou com uma dúvida depois da leitura?

Fale com o escritório e receba uma orientação clara sobre a sua situação.

Falar no WhatsApp

Ialongo Sociedade de AdvocaciaSantos, Campinas, São Paulo, Brasília e Curitiba · Referência nacional em Direito dos Tripulantes.

Atendimento

Fale com o escritório

Atendimento humano, direto e sem juridiquês.

Santos-SP · SedeAv. Sen. Pinheiro Machado, 30, CJ 183, Vila Mathias

São Paulo-SPAv. Paulista, 807, CJ 2315, Jardins

Campinas-SPAv. José de Souza Campos, 507, 1º andar, Cambuí

Brasília-DFSCRS 516, Bloco B, 69, Asa Sul

Curitiba-PRAv. Cândido de Abreu, 381, Centro Cívico

© 2026 Ialongo Advogados. Todos os direitos reservados.Este site tem finalidade informativa e não constitui consultoria jurídica.