Família

Meu ex-companheiro (a) alega não poder contribuir com a pensão do (a) nosso (a) filho (a), mas vive “ostentando” nas redes sociais

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Meu ex-companheiro (a) alega não poder contribuir com a pensão do (a) nosso (a) filho (a), mas vive “ostentando” nas redes sociais

O meu ex-companheiro, alega não ter condições de pagar a pensão do nosso filho (a), pois está desempregado, mas vive “ostentando” nas redes sociais o que eu devo fazer, para que ele pague a pensão? O valor estabelecido para o pagamento da pensão alimentícia é definido a partir das necessidades da criança e da condição […]

O meu ex-companheiro, alega não ter condições de pagar a pensão do nosso filho (a), pois está desempregado, mas vive “ostentando” nas redes sociais o que eu devo fazer, para que ele pague a pensão?

O valor estabelecido para o pagamento da pensão alimentícia é definido a partir das necessidades da criança e da condição financeira do pai ou mãe.  

Todo conteúdo disponibilizado nas redes sociais podem se tornar prova em um processo de fixação de alimentos ou mesmo de revisão desse pagamento.

Importante salientar que tais provas devem ser relevantes ao processo. Ou seja, não seja trata de fotos ou cópias de “posts” que exprimem pessoalidades, ciúmes ou vinganças ou situações semelhantes.

É importante mostrar a rotina nas redes sociais, como por exemplo, viagens, compra de eletrônicos, festas etc.

O problema não está em curtir a vida, mas sim na irresponsabilidade. Ou seja, deixar de pagar pensão e viver egoisticamente.

Caso isso venha a acontecer, registre as provas e encaminhe ao seu advogado, ele saberá como prosseguir com essa situação.

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