Antes de falar sobre o tema especificamente, precisamos só fazer um parênteses. Existe uma diferença cultural entre atuações das Justiça, por exemplo a trabalhista e a cível. Quer saber mais, clica aqui.
Importa saber em qual ambiente está para ter certeza se o valor ao final da ação representa mesmo a totalidade do risco ou se só uma questão processual formal.
Na norma processual, o valor da ação representaria o montante que a parte crê ter direito. Indo para um lado mais crítico-filosófico do Direito, espera-se daquele que procura a Justiça que ele tenha direito sobre o que pede. Porque, do contrário, qual seria sua motivação para ajuizar uma ação? Mas, sejamos sinceros, essa premissa não é verdadeira. A prova disso é a quantidade de ações que são julgadas improcedentes.
Muitas ações – em especial as trabalhistas – tem pedidos com certo tom de exagero. Por isso, nem sempre aqueles cem mil que constam ao final da ação representam de fato o direito do autor.
Essa falta de referência do valor da ação com o que se espera dela verdadeiramente vem, de certa forma, influenciada pela banalização do dano moral (clique aqui para saber mais sobre dano moral).
Na trabalhista o empregado pede diferenças de salários, férias, horas extras e, como de costume, um dano moral.
Foram criadas inúmeras teses para o dano moral, dentre elas de atraso de verbas, atraso de salário, excesso de trabalho, ambiente de trabalho inadequado ao trabalhador e assim vai. Mas muitas vezes essas teses são usadas na inicial como forma de ampliar o campo para negociação.
Agora com a Reforma Trabalhista, espera-se que as iniciais sejam mais próximas da realidade, pois, a parte sucumbente, ou seja, a que perder, poderá vir a ter que arcar com os honorários do advogado da outra parte.
Na Justiça Comum, especificamente na Cível, os valores das ações têm maior proximidade com o que se espera do seu resultado. Isso não quer dizer que a parte realmente tenha direito ou que ela ganhará, mas o valor simboliza com mais realismo a sua pretensão.
O Direito do Consumidor também sofre de exageros. Já vimos, nesse anos, ações de danos morais absurdos, como o pedido de dez mil reais por causa de uma pão embolorado. Direito ao reembolso do que foi pago, com certeza o consumidor tinha! Mas dano moral?
Então, ao receber uma citação (saiba mais sobre o que é citação aqui), não se desespere, mas também não se acomode. Procure seu advogado e, com ele, discuta o mérito da ação. Não se apegue aos valores, mas ao que está sendo discutido, ok?!
Nesse texto falamos sobre o valor da ação, mas se quiser saber mais sobre direito do trabalho ou outros direitos, clique aqui.