Morar em condomínio é uma situação um tanto interessante, para não falar que muitas vezes é tormentosa e difícil.
Há vizinhos chatos, barulhentos e até desordeiros, mas o pior, sem dúvida alguma, é o devedor.
Entendemos que as vezes o bolso aperta e um atraso ou outro é até visto como normal. Até por isso muitos condomínios, compreendendo a situação, aguardam dois a três meses para encaminhar a cobrança ao jurídico.
Mas há casos que a dívida se acumula por anos. Ao ponto de igualar ou até superar o valor do imóvel!
Diante desse quadro, na ira de se ter um vizinho inadimplente, o sindico pode pensar em agir um pouco além do normal, como inibir acessos ou expor um “quadro de devedores”, por exemplo.
O problema é que o Judiciário vem entendendo que o devedor não pode ser constrangido ao ridículo. Uma coisa é a dívida e o direito do condomínio em executá-la em juízo, inclusive protestando ou negativando o nome do devedor nos órgãos de proteção ao a crédito. Outra coisa é constranger alguém diante de seus vizinhos e familiares, expondo-o a situação de indignidade. É fato que a dívida de condomínio é informada a todos, por meio de balanços. Mas isso é uma questão técnica, legal e permitida. Outra é “postar” em redes sociais, fazer um mural no prédio dos devedores ou limitar acessos essenciais porque está em dívida. Se deve, cobre pelos meios legais!
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