O que é DEFEITO de um produto para Lei?
Diferente do vício, o defeito trata-se de um instituto mais nocivo e danoso ao consumidor.
Embora possamos dizer que o defeito é um vício propriamente dito, na sua essência sai da esfera da incompatibilidade com a publicidade e a embalagem e vai para situações mais gravosas, inclusive trazendo riscos ao consumidor, até mesmo à sua saúde.
Os defeitos são caracterizados no CDC em seus artigos 12 e 14, o primeiro fala do defeito do produto e o outro dos serviços.
Com base nos artigos supramencionados, os defeitos são separados em algumas categorias:
- Defeitos de projeção ou concepção – Quando o desenho de fábrica já vem com defeito, ou seja, é um defeito desde a origem (antes mesmo da produção);
- Defeitos de execução, produção ou fabricação – Um defeito derivado da produção, ou seja, no ato da sua origem ocorre uma falha, por exemplo, introduzir um componente indevido na formula de uma bebida;
- Defeitos de informação ou comercialização – Ocorre após a fabricação, quando já está na destinação do consumidor, podendo ser um defeito ocorrido pela má armazenagem ou transporte inadequados, por exemplo.
É importante notarmos que cada uma das categorias mencionadas se refere a uma etapa do produto, mostrando que o defeito poderá ocorrer em qualquer uma delas.
Meu produto tem um defeito, o que eu faço?
As vezes diante do defeito é impossível consertar, sendo necessário a troca, podendo inclusive ser indenizado na proporção dos danos que sofreu, morais e materiais.
Para isso é imprescindível que ele possa demonstrar o nexo entre o defeito do produto e o dano que sofreu.
Apenas para exemplo: Certa vez um amigo comprou um guarda roupa de uma montadora de móveis famosa do interior de São Paulo. Porém, ao montar o produto, notou que tinha vários pregos expostos, o que acabou machucando ele e a esposa, que estavam naturalmente desavisados dos defeitos que o produto possuía.
Por fim, podemos definir que defeito também é um vício, porém um “vício perigoso”, que pode trazer danos muito mais significativos para o consumidor, que um simples aborrecimento de trocar um produto.
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