Deficiente tem direito a isenção do IPVA mesmo que não seja o motorista

O conceito de Pessoas com Deficiência (PCDs) reúne uma séria de características e particularidades, que permitem a aquisição de veículos com desconto.

As deficiências ou limitações podem ser físicas, sensoriais (visão ou audição) ou intelectuais.

As vendas dos veículos com tal isenção não são exclusivas para pessoas com deficiência que vão conduzir seus próprios veículos, como infelizmente observamos pela leitura restrita da lei, mas também para aquelas que possuem uma pessoa que pode conduzir o veículo em seu lugar.

A intenção do legislador, no caso do IPVA (lei 13.296/2008), por exemplo, não poderia deixar de fora aqueles que mais necessitam do benefício, que são as pessoas com deficiência que sequer reúnem condições de dirigir e necessitam de alguém para ajuda-las.

O caráter de tal benesse é social.

Nosso escritório atua em favor das pessoas com deficiência e que, por qualquer motivo, encontrem dificuldade na obtenção do benefício, seja ele para isenção do IPI, IOF, ICMS ou mesmo para a isenção do IPVA, a exemplo do case que citamos relativo ao processo 1006366-11.2017.8.26.0562, que tramitou na 3ª Vara da Fazenda de Santos, onde foi deferido à contribuinte a isenção do IPVA mesmo não sendo ela a condutora.

O direito, neste caso, deve ser interpretado sempre em conformidade com os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana, especialmente no que concerne às normas protetiva às pessoas deficientes.

Os tributos incluídos nesta modalidade: IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (deficiência física).

Lembramos, ainda, que o benefício da isenção poderá ser exercido somente uma vez a cada dois anos, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal do veículo.

Aliás, o proprietário que pretender vender ou doar o veiculo em menos de dois anos terá que pagar todos os impostos, com a atualização monetária e acréscimos legais desde a data da aquisição do bem.

Vejamos, detalhadamente, os tipos de deficiência existentes:

  1. a) Deficiência física – Pessoas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
  2. b) Deficiência visual – Pessoas que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, campo visual inferior a 20º ou ocorrência simultânea de ambas as situações;
  3. c) Deficiência intelectual – Pessoas que apresenta o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.
  4. d) Autismo – Pessoas que apresenta transtorno autista ou autismo atípico.

A isenção é extensiva para qualquer pessoa portadora de deficiência, inclusive crianças.

Abaixo a lista, não taxativa, de outras doenças elegíveis ao benefício

  • AIDS
  • Artrite, Problemas nos joelhos
  • Artrodese (com sequelas)
  • Artrose
  • AVC / AVE (derrame)
  • Bursite e Tendinite graves
  • Câncer
  • Câncer (quando houver sequelas ou limitações)
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Deformidades congênitas ou adquiridas
  • Doença de Paget em estados avançados
  • Doença de Parkinson
  • Doença renal, do fígado, do coração
  • Doenças Neurológicas
  • Esclerose Múltipla
  • Escoliose
  • Hanseníase
  • Hérnia de Disco
  • LER (Lesão por Esforço Repetitivo)
  • Mastectomia ou Quadrantectomia (remoção de parte da mama)
  • Membros com Amputações
  • Nanismo
  • Neoplasia maligna,
  • Neuropatias diabéticas
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Paraplegia, Tetraplegia
  • Poliomielite
  • Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações)
  • Problemas graves na coluna (como hérnia de disco, bico de papagaio, lordose e escoliose graves)
  • Próteses internas, externas
  • Síndrome do túnel do carpo
  • Talidomida
  • Tendinite crônica
  • Tuberculose ativa

http://www.conjur.com.br/2017-jul-16/deficiente-direito-isencao-ipva-mesmo-nao-dirija

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