Consumidor

Taxa dos 10% não é obrigatória

· 1 min de leitura

Quem nunca foi surpreendido com um valor a mais em sua Comanda? Aposto que você e muitas pessoas. O valor que estava na sua comanda é a famosa “gorjeta” do garçom ou os “10%”, como é mais conhecida. Essa ação é realizada para bonificar os serviços prestados pelo garçom, gratificando pela atenção oferecida ou pelo […]

Quem nunca foi surpreendido com um valor a mais em sua Comanda? Aposto que você e muitas pessoas. O valor que estava na sua comanda é a famosa “gorjeta” do garçom ou os “10%”, como é mais conhecida. Essa ação é realizada para bonificar os serviços prestados pelo garçom, gratificando pela atenção oferecida ou pelo serviço prestado.

Mas o que talvez você não saiba é que esse valor não é obrigatório. Você escolhe se deseja ou não pagar os 10%.

Não acredite em caso algum estabelecimento diga ser obrigatório. Fique atento ao valor dos produtos adquiridos e confira ao final.

Mas se ao final o cuidado e a atenção no atendimento foram excelentes, então seja generoso; o garçom ficará muito feliz!

Ficou com uma dúvida depois da leitura?

Fale com o escritório e receba uma orientação clara sobre a sua situação.

Falar no WhatsApp

Ialongo Sociedade de AdvocaciaSantos, Campinas, São Paulo, Brasília e Curitiba · Referência nacional em Direito dos Tripulantes.

Atendimento

Fale com o escritório

Atendimento humano, direto e sem juridiquês.

Santos-SP · SedeAv. Sen. Pinheiro Machado, 30, CJ 183, Vila Mathias

São Paulo-SPAv. Paulista, 807, CJ 2315, Jardins

Campinas-SPAv. José de Souza Campos, 507, 1º andar, Cambuí

Brasília-DFSCRS 516, Bloco B, 69, Asa Sul

Curitiba-PRAv. Cândido de Abreu, 381, Centro Cívico

© 2026 Ialongo Advogados. Todos os direitos reservados.Este site tem finalidade informativa e não constitui consultoria jurídica.