Falando de forma simples e concisa, a sociedade empresarial é a reunião de pessoas com um objetivo em comum, para comercialização de bens e serviços com finalidade de obtenção de lucros. No Brasil existem alguns tipos de sociedades, entre eles nós temos a sociedade simples e sociedade empresária.
Agora que você já sabe o que é sociedade e quais são os tipos existentes vamos entender as particularidades de cada uma delas.
- Sociedade simples: Esse modelo de sociedade é voltado exclusivamente para profissionais liberais e empresas prestadoras de serviços que exercem atividades intelectuais, esse tipo de sociedade limita consideravelmente as atividades da sua empresa.
- Sociedade empresária: A Sociedade empresária é composta por um único sócio, ou pela união de mais de um sócio, nela há a necessidade de contrato social e registro dele na junta Comercial do respectivo estado.
Nessa modalidade de sociedade existe uma complexidade e diversidade maior nas áreas de atuação, sendo assim ela é dividida em algumas espécies:
2.1. EIRELE: Somente empresário individual, modalidade que foi criada em 2011.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELE) é uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário.
Essa modalidade foi criada em 2011 e surgiu com o propósito de acabar com a figura do sócio “fictício”, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas, e agora podem ser abertas com um único sócio.
- Sociedade em nome coletivo: Essa formação é exclusiva para pessoas físicas que conduzirão a empresa.
Alguns pontos devem ficar claros para você, nessa modalidade de sociedade, os sócios respondem solidariamente e de forma ilimitada pelas dívidas contraídas e obrigações fiscais, porém é possível limitar algumas responsabilidades entre si no contrato social.
Outro ponto importante de ressaltar é que não é permitido o uso de nome empresarial (fantasia), mas comente o nome dos próprios sócios acrescido do “& Cia”.
- Sociedade em comandita simples: Na sociedade comandita simples existem dois tipos de sócios.
- Comanditados: obrigatoriamente pessoas físicas que respondem ilimitada e solidariamente pelas obrigações fiscais do negócio;
- Comanditários: responsabilizam-se apenas até o montante correspondente ao valor das suas quotas.
Nesse modelo, a firma ou razão social da empresa somente poderá conter os nomes dos sócios comanditados, e apenas eles podem exercer a gerência do negócio. Além disso, para a entrada de um novo sócio é necessário o consentimento dos demais sócios.
- Sociedade limitada: A sociedade limitada ou Ltda. como você preferir é uma das mais comuns no Brasil, para que essa modalidade possa existir é fundamental e indispensável a presença de dois ou mais sócios, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
Nesse modelo societário, cada sócio tem a sua participação e dever definido de forma individual, mas com base no capital integralizado, ou seja, o sócio só responde até o total da sua participação de capital social da empresa impossibilitando que os débitos atinjam o seu patrimônio pessoal.
Sem dúvidas esse modelo traz maior segurança e estabilidade para os sócios, pois seu patrimônio pessoal fica imune a qualquer responsabilidade. Porém é importante ressaltar que a Ltda. implica mais encargos tributários e responsabilidades com os empregados para funcionar regularmente. A nossa sugestão é para que você avalie bem antes de optar por essa modalidade.
- Sociedade anônima: A sociedade anônima ou S/A como também é conhecida, é uma modalidade de sociedade um pouco mais complexa, esse modelo é mais adequado para empresas mais maduras e com maior capital.
Na S/A, o capital não se vincula a nomes, mas a ações. Uma particularidade interessante sobre esse tipo de sociedade é que há necessidade de no mínimo 7 (sete) acionistas, cujas responsabilidades são divididas conforme a sua quota de ações
Uma S/A, pode ter o seu capital dividido entre aberto e fechado:
- Capital aberto: Quando as suas ações podem ser negociadas na bolsa de valores.
- Capital fechado: A negociação de ações é permitida apenas entre os sócios.
Esperamos ter esclarecido as suas dúvidas, caso deseje mais informações sobre outros assuntos acesse: http://iem.adv.br/blog/