Se a sua empresa quebrar, você saberá o que fazer?
Falar sobre o episódio “finale” de uma empresa não é fácil e tampouco prazeroso, mas como costumamos dizer: esse é um mal necessário. São muitas obrigações quando uma empresa quebra, engana-se quem pensa o contrário.
É comum o empresário ter dúvidas de como prosseguir após a “falência”.
A Lei nº 11.101/2005 regulamenta o instituto da recuperação judicial e da falência. Conforme previsto em Lei, é dever do empresário requerer a própria falência, sendo assim, o descumprimento pode acarretar graves consequências ao empresário.
Como falamos em um artigo anterior, nesse caso os bens do devedor são preservados, contanto que formalize a falência e que não seja comprovada nenhuma fraude na empresa.
Caso não haja um encerramento formal da sociedade empresária, os bens do devedor poderão ser comprometidos.
A nossa dica é: antes do encerramento da sua empresa, organize as suas finanças e informe-se sobre os seus direitos e obrigações.
Estamos dispostos lhe ajudar.
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