A dupla paternidade no Registro Civil

A dupla paternidade no Registro Civil

É possível uma pessoa possuir dupla paternidade em seu Registro Civil?

 

Um caso bastante emblemático abriu discussão para um tema de grande interesse social.

Uma mulher pleiteou na Justiça o registro do pai biológico e o pagamento de alimentos por parte deste, após descobrir, na adolescência, que em seu registro civil constava o nome do pai afetivo, vulgo “pai de criação/consideração”.

O tema gerou repercussão geral e por isso chegou em forma de Recurso Extraordinário (RE 898.060/SC) no Supremo Tribunal Federal.

Em contrapartida, o pai biológico da moça se defendeu, alegando que ela não deveria ter direito a herança por ele deixada, nem a alimentos, pois o pai que constava no registro (o pai de criação) deveria ser o único considerado pela justiça para fins financeiros.

Diante deste delicado caso, em setembro de 2016, o STF reconheceu a dupla paternidade da pleiteante e admitiu que em sua certidão de nascimento constasse o nome do pai biológico e do pai socioafetivo, atendendo assim tudo que por ela foi pedido.

 

Confira abaixo a tese do Supremo Tribunal Federal:

“A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios”.

Ficaram vencidos os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio, que divergiram parcialmente do texto fixado.

A existência paternidade socioafetiva não exime de responsabilidade o pai biológico. A tese fixada servirá de parâmetro para futuros casos semelhantes e para 35 processos sobre o tema que estão sobrestados (suspensos) nos demais tribunais.

 

Quais efeitos esse reconhecimento pode gerar?

Essa decisão foi proferida de modo a equipar as situações e direitos do pai socioafetivo e a do filho. Por um lado, assegura os direitos do pai socioafetivo, que ao reconhecer a paternidade de uma criança não provinda do seu DNA, mas que há um vínculo afetivo e que envolve todos os sentimentos existentes entre pai e filho(a), tem direito de tê-lo como um filho. Por outro, visa proteger o bem estar da criança ou adolescente, onde obriga o pai biológico no cumprimento de suas obrigações mínimas para com o filho que é sangue do seu sangue.

Porém, é importante lembrar que essa situação não se aplica a todas as situações e não é uma regra estática, haja vista que cada caso é um caso e contém suas próprias peculiaridades. Também deve-se observar que, segundo o Ministro Luiz Fux, “não existe impedimento do reconhecimento simultâneo das duas formas de paternidade desde que isso seja do interesse do filho.”. No mais, por ser de repercussão geral, esta tese pode ser aplicada em tribunais de primeira instância e não somente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Esperamos ter contribuído um pouco mais, trazendo uma informação interessante e relevante. Descubra outros temas clicando aqui.

Vitória Niumen.

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