Há algum tempo a União Estável vem sendo abordada em diversas mídias, mas o que é União Estável? Entenda lendo o texto abaixo:
Muitas pessoas acreditam que a União Estável passa a existir a partir do momento em que o casal passa a dividir o mesmo “teto”, porém, de fato, essa modalidade de relacionamento só passa a existir quando preenche os requisitos dispostos pela Lei, sendo um deles a intenção em constituir família.
A União Estável é a relação afetiva entre duas pessoas que desejam constituir família, é o que diz a nossa Constituição Federal, no Art. 226. A Família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
Portanto, caracteriza a União Estável quando há convivência pública e duradoura do casal, mantendo uma relação clara perante a sociedade e aos olhos de todos.
Gostou do artigo? Leia também: 6 benefícios do divórcio extrajudicial
Leia também sobre:
Dívida de condomínio pode ser resolvida em questão de dias.
Da limitação recursal no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho
Quem é a Costa Crociere?
- Você sabia? Agora não é mais necessário que você seja casado no papel para ter direito à herança, basta que seja comprovada a união estável.
Obrigações do empresário
- A diferença entre VICIO e DEFEITO