Por que a espera pela adoção é tão longa?

O processo de adoção é algo que deve ser feito de maneira minuciosa, tendo em vista que a lei garante o direito fundamental da convivência familiar de toda criança e adolescente. Para a constituição de família, o Estado deve verificar se as famílias adotantes podem oferecer tudo que uma criança/adolescente merece, como por exemplo, o conforto, o afeto, a estrutura familiar, o acesso devido à educação e etc. De maneira geral, as exigências cobradas para adotar, observam a possibilidade que a família possui de proporcionar à criança/adolescente o desenvolvimento social, físico, psicológico e educacional.

O pedido de adoção é avaliado por uma equipe de profissionais composta por psicólogos e assistentes sociais. Após, os candidatos que pretendem se tornarem pais deverão passar pela fase de entrevistas.

É justamente neste ponto que entra a questão da demora em se adquirir o poder familiar de uma criança que não possui laços sanguíneos com os pais. Estes terão que responder questões relacionadas ao que se espera da criança/adolescente prestes a ser adotado, que englobam: o quanto o filho é planejado ou desejado, a idealização dos pais perante esse filho, e como irão lidar com a situação de adoção.

A essa altura, o processo poderá se prolongar de acordo com os requisitos exigidos pelos pais, ou seja, quanto mais exigências por parte dos adotantes, maior o tempo de espera. No caso concreto, se a pessoa não impõe a preferência de sexo, a etnia, não restringe a idade, ou aceita grupo de irmãos, a adoção poderá ser muito mais rápida.

 

E por que as crianças permanecem tanto tempo em abrigos?

 

De acordo com o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e com Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), existem no Brasil cerca de 5.000 crianças com as condições necessárias para a adoção, e cerca de quase 30.000 famílias esperando para adotar uma criança/adolescente. Os dados ainda informam que há mais de 40.000 crianças aguardando uma família em abrigos. A questão é: Se existem tantas pessoas predispostas a adotar uma criança, por que os números no CNA não param de subir?

Esta pergunta pode ser respondida justamente pelo fato de que o perfil das crianças disponíveis para a adoção não corresponde ao perfil de descrição dos pais que aguardam para adotar.

Para tornar o processo de adoção mais célere, instaurou-se em 2008 o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) como ferramenta de auxílio, pois este reúne e busca disponibilizar para os Juízes das Varas da Infância e Juventude todos os dados das crianças e adolescentes que encontram-se abrigados. Para cadastrar tanto o perfil dos adotantes, quanto dos adotados, são necessárias que se respondam somente 12 questões de informações básicas. No mais, o sistema notifica o magistrado sobre a existência de compatibilidade dos pais com as crianças já cadastradas.

A Nova Lei de Adoção de 03 de Agosto de 2009, em seu artigo 19°, parágrafo segundo, também prevê uma medida protetiva aos que se encontram nos abrigos, já que nenhuma criança ou adolescente deve permanecer em programa de acolhimento institucional por mais de dois anos.

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Vitória Niumen.

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