Trabalhador, você tem dúvidas sobre os seus direitos?
Conheça agora 10 direitos trabalhistas que todo TRABALHADOR deve saber!
Registro na carteira: Esse é o direito que garante todos os
outros. O registro na carteira de trabalho é um direito de todo trabalhador. É
claro que em algumas modalidades de trabalhos o registro não é feito, como por
exemplo “o trabalhador autônomo”, mas todo trabalhador que possui vínculo de
emprego com uma empresa deve ter registro em carteira.
Férias: Após completados 12 meses de trabalho, o trabalhador
tem por direito gozar de 30 dias de férias. Porém é um direito do trabalhador
de escolher o melhor período para conceder o benefício. Segundo o art. 136 da
CLT: “A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses
do empregador.”
Seguro desemprego: Esse direito é assegurado a todo
trabalhador que não tenha sido dispensado do por justa causa nos últimos 12
meses e que tenha sido contratado com carteira assinada no regime CLT.
Pagamento de horas extras: O trabalhador tem direito de
fazer no máximo 2 horas extras por dia, de forma esporádica, sendo que essas
horas deverão ser remuneradas, no mínimo, em 50% acima do valor da hora normal.
Aviso prévio: Quando o colaborador é desligado de suas
funções sem justa causa, automaticamente lhe deve ser concedido um período de
aviso prévio, sendo que o empregador deve pagar o valor referente às verbas
rescisórias em 10 dias corridos após esse prazo.
Licença maternidade: A licença maternidade é concedida para
todas mães e pais contratados no regime CLT. Para as mães o prazo de licença é
de 120 dias e para os pais de 5 dias, sendo que se a empresa optar pela
vinculação a empresa cidadã, poderá oportunizar aos pais o prazo de 20 dias e
às mães o período de 180 dias para curtir seu(s) filho(s) recém-nascido ou
adotado.
Vale transporte: O vale transporte é concedido a todo
trabalhador para as despesas de deslocamento de casa para o trabalho e vice e
versa. Lembrando que para que esse benefício seja concedido o empregado deverá
apresentar um comprovante de residência e quantas vezes utiliza o transporte
público por dia.
Folga remunerada: O Repouso semanal remunerado (RSR) é um
direito do trabalhador, essa folga deve ser concedida semanalmente ao
trabalhador que cumprir 44 horas de trabalho semanal durante 24h. Para
trabalhadores na modalidade de trabalho de 12/36, a jornada de trabalho de 12
horas prevê descanso pelas próximas 36 horas, antes do próximo dia de trabalho.
Saúde e segurança no trabalho: A CLT é clara quanto as regras de saúde e
segurança no trabalho, além de cumprir as regras de segurança e medicina do
trabalho é seu dever instruir e conceder equipamentos de segurança aos seus
colaboradores.
13º salário: O benefício
deve ser concedido em duas parcelas, a primeira sendo equivalente a 50% do
valor que o empregado tem direito até o dia 30 de novembro de cada ano e a
segunda parcela equivalente aos 50% restantes, o mais tardar até o dia 20 de
dezembro de cada ano.
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contribuído um pouco mais, trazendo uma informação interessante e relevante. Se
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