A DIFERENÇA ENTRE A DIARISTA E A EMPREGADA DOMÉSTICA

Essa semana uma notícia foi veiculada nas redes sociais por conhecidos canais de notícias jurídicas. Nela trazia a seguinte chamada:

“Faxineira que trabalhava duas vezes por semana obtém vínculo de emprego com loja”

http://www.conjur.com.br/2017-abr-06/trabalhar-duas-vezes-semana-habitualidade-garante-vinculo

 

Inclusive o próprio site do Tribunal Superior do Trabalho divulgou essa notícia:

 

http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/24267821

 

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu a existência de vínculo de emprego de uma faxineira com a Lucas Colchões Ltda. representante da Ortobom Colchões em Criciúma. Ela prestava serviços duas vezes por semana, mas a relação durou mais de dois anos e não houve prova de autonomia, configurando os requisitos de pessoalidade, subordinação e onerosidade que caracterizam o vínculo de emprego, nos termos do artigo 3º da CLT.

Algumas pessoas ficaram preocupadas, pois sempre houve um entendimento – que é jurisprudencial – que a diarista não teria vínculo de emprego. Vamos ponderar alguns pontos.

Todo trabalhador que tenha subordinação (um chefe), habitualidade (mantém uma rotina de dias de trabalho, com horários específicos), pessoalidade (só ela pode ir trabalhar, não podendo enviar outro em seu lugar), sendo ela pessoa física (ou seja, não é uma empresa) com intenção de ganho (onerosidade), naturalmente há o vínculo de emprego.

 

E por que a diarista não tem anotação em CTPS?

 

Primeiro há um entendimento popular de que trabalhar um ou dois dias por semana não geraria vínculo de emprego. Isso não é verdade. Habitualidade é a pessoa que tem que estar presente naquele dia e horário rotineiramente, ainda que signifique um dia por semana. Por exemplo, Maria todos os dias dá aula como professora em uma escola de inglês as segundas-feiras, das 08h às 17h, com uma hora de intervalo. Maria terá sim direito à anotação em CTPS, se ela também cumprir os outros quatros requisitos que comentamos acima.

 

Mas, no fim das contas, qual a diferença da Maria professora para uma diarista?

 

Nenhuma. Adotou-se um entendimento jurisprudencial para pacificar algumas relações. Como antes os direitos das empregadas domésticas eram mais limitados aos, por exemplo, de um trabalhador comum, via-se uma possibilidade de criar uma regra, como, se dois dias de trabalho de uma diarista não geraria vínculo de emprego enquanto três dias sim. Não faz muito sentido.

O que torna a diarista uma pessoa com autonomia, que a empregada doméstica, por exemplo, não tem?! A diarista quando não pode fazer a faxina na sua casa ou ela simplesmente não vai, sem qualquer punição, ou até pede para uma colega fazer. Outra coisa. A diarista faz a faxina e vai embora, sem horários taxativos (é claro que existe uma previsão de horários, por uma questão de organização, mas nada sistemático). Mais uma situação que diferencia a diarista da empregada doméstica é quando ela, diarista, encontra uma oportunidade de trabalho melhor, comunicando imediatamente ao contratante que não irá mais, sem precisar lhe pré-avisar e todas as burocracias que envolvem um empregado.

Por isso, a diarista não tem os mesmos direitos trabalhistas de um empregado doméstico, porque goza de maior autonomia. Outro exemplo, para finalizar. Quem dá o preço da faxina? A diarista, enquanto o empregado doméstico o valor é estipulado pelo empregador, em quantia mensal.

Além disso tudo, o caso que foi divulgado na internet e rede sociais não tem relação com a relação doméstica, pois, como visto, é uma empresa que contratava os serviços de uma prestadora de serviços de limpeza, pelo menos é isso que alegava a empresa, ao posso que o Tribunal entendeu que, além da periodicidade, pouco importando se um, dois ou cinco dias, o vínculo de emprego se deu pelo preenchimento dos cinco requisitos do artigo 3º da CLT (subordinação, pessoalidade, habitualidade, onerosidade e ser pessoa física).

Gostou do artigo? Leia também: HORAS EXTRAS DIARIAMENTE PASSAM A FAZER PARTE DO SALÁRIO!

 

Por

Compartilhe este conteúdo e semeie o conhecimento

WhatsApp
LinkedIn
Facebook
Twitter
Email