Família

Pensão para ex-cônjuge: até quando? O STJ reforça que o prazo certo é a regra

· 4 min de leitura

Atualizado em 19 de outubro de 2026. É comum confundir a pensão alimentícia devida a filhos com os alimentos que, em alguns casos, um ex-cônjuge deve pagar ao outro depois do fim do casamento ou da união estável. São institutos diferentes, com lógicas diferentes — e o Superior Tribunal de Justiça acaba de reforçar uma […]

Atualizado em 19 de outubro de 2026.

É comum confundir a pensão alimentícia devida a filhos com os alimentos que, em alguns casos, um ex-cônjuge deve pagar ao outro depois do fim do casamento ou da união estável. São institutos diferentes, com lógicas diferentes — e o Superior Tribunal de Justiça acaba de reforçar uma distinção importante sobre o segundo caso: a regra é o prazo determinado, não a pensão vitalícia.

O que o STJ decidiu

Segundo o Informativo de Jurisprudência nº 905 do STJ, a Quarta Turma, por unanimidade, em julgamento relatado pelo ministro Raul Araújo, fixou que os alimentos devidos entre ex-cônjuges devem, em regra, ter prazo certo de duração. O prazo indeterminado — ou seja, a pensão sem data para acabar — fica reservado a situações excepcionais, como incapacidade permanente para o trabalho ou impossibilidade real de reinserção no mercado de trabalho. O processo tramitou em segredo de justiça, e este texto não identifica as partes envolvidas.

Por que existe pensão entre ex-cônjuges, afinal

A lógica por trás dos alimentos entre ex-cônjuges (arts. 1.694 e seguintes do Código Civil) não é perpetuar dependência financeira — é dar tempo para que quem ficou, por exemplo, anos fora do mercado de trabalho cuidando da família, consiga se reorganizar profissionalmente antes que a ajuda do ex-cônjuge cesse. É, por natureza, uma ponte, não um destino permanente.

O que muda, na prática, para quem paga e para quem recebe

Quem hoje recebe pensão de ex-cônjuge por prazo indeterminado pode ter essa pensão questionada judicialmente, com pedido de fixação de termo final, salvo se conseguir demonstrar que se enquadra nas exceções — incapacidade permanente para o trabalho ou impossibilidade real de reinserção profissional. Quem paga pensão há anos, sem prazo definido, pode avaliar se há fundamento para pedir a fixação de um termo ou a exoneração, dependendo do tempo já decorrido e da situação concreta do ex-cônjuge beneficiário.

O ponto que merece atenção: quem fica mais vulnerável

A regra do prazo certo busca evitar dependência financeira perpétua e estimular a autonomia de quem recebe a pensão. É um objetivo legítimo. Mas há um ponto técnico que não pode ser ignorado: em muitos casamentos longos, uma das partes — historicamente, mais mulheres do que homens — abriu mão de carreira e qualificação profissional em favor do cuidado da família. Para essas pessoas, o prazo fixado pelo juiz precisa ser realista o suficiente para permitir reinserção efetiva no mercado, não apenas simbólico. É esse equilíbrio, caso a caso, que o Judiciário precisa calibrar ao aplicar a regra do prazo certo.

Não é súmula, nem tema repetitivo

É importante registrar o alcance técnico da decisão: trata-se de entendimento de uma Turma do STJ, divulgado em informativo de jurisprudência — não de súmula vinculante nem de tema julgado sob o rito dos recursos repetitivos. Isso significa que o entendimento reforça a orientação já predominante na jurisprudência, mas não impede, por si só, que outro colegiado avalie de forma distinta um caso com circunstâncias muito específicas.

Perguntas frequentes

Todo ex-cônjuge tem direito a pensão após o divórcio? Não. É preciso demonstrar necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, nos termos dos arts. 1.694 e seguintes do Código Civil.

A pensão entre ex-cônjuges pode ser vitalícia? Em regra, não — o STJ reforça que o prazo certo é a regra geral; o prazo indeterminado fica reservado a casos excepcionais.

Posso pedir para revisar uma pensão que pago há anos sem prazo definido? É possível avaliar o pedido de fixação de termo ou exoneração, dependendo do tempo decorrido e da situação do ex-cônjuge beneficiário — cada caso exige análise própria.

Se você paga ou recebe pensão de ex-cônjuge e quer entender como essa orientação do STJ se aplica ao seu caso, fale com nossa equipe.


Ficou com uma dúvida depois da leitura?

Fale com o escritório e receba uma orientação clara sobre a sua situação.

Falar no WhatsApp

Ialongo Sociedade de AdvocaciaSantos, Campinas, São Paulo, Brasília e Curitiba · Referência nacional em Direito dos Tripulantes.

Atendimento

Fale com o escritório

Atendimento humano, direto e sem juridiquês.

Santos-SP · SedeAv. Sen. Pinheiro Machado, 30, CJ 183, Vila Mathias

São Paulo-SPAv. Paulista, 807, CJ 2315, Jardins

Campinas-SPAv. José de Souza Campos, 507, 1º andar, Cambuí

Brasília-DFSCRS 516, Bloco B, 69, Asa Sul

Curitiba-PRAv. Cândido de Abreu, 381, Centro Cívico

© 2026 Ialongo Advogados. Todos os direitos reservados.Este site tem finalidade informativa e não constitui consultoria jurídica.