O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando um casal se separa, o destino do animal de estimação adquirido durante a relação deve ser resolvido como uma questão de posse compartilhada (composse) — e não pelas mesmas regras usadas para a guarda de filhos. Na prática, isso significa convivência alternada e divisão de despesas, […]
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando um casal se separa, o destino do animal de estimação adquirido durante a relação deve ser resolvido como uma questão de posse compartilhada (composse) — e não pelas mesmas regras usadas para a guarda de filhos. Na prática, isso significa convivência alternada e divisão de despesas, mas com fundamento jurídico diferente do que costuma ser usado no dia a dia.
A decisão chega em meio a uma novidade legislativa recente: a Lei 15.392/2026, que fala expressamente em “guarda compartilhada” de animais em separações. O resultado prático costuma ser parecido, mas entender a diferença técnica evita erros na hora de redigir um acordo.
Um problema que pega muitos casais de surpresa
Camila e Rodrigo viveram em união estável por sete anos e, nesse período, adotaram Mel, uma cadela da raça golden retriever. Quando a relação terminou, Rodrigo ficou com Mel e passou a negar contato entre a cadela e Camila, que havia participado igualmente da criação, dos passeios e das contas do veterinário.
Camila queria “a guarda compartilhada” de Mel, nos mesmos moldes do que se faz com filhos — mas essa não é, tecnicamente, a base jurídica usada pelo STJ para resolver esse tipo de disputa.
O que decidiu o STJ
No julgamento do REsp 2.214.336, relatado pelo Desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, a 4ª Turma do STJ reformou acórdão estadual e reconheceu a composse — posse exercida em conjunto por mais de uma pessoa — de uma cadela golden retriever adquirida durante a união estável de um ex-casal, restabelecendo a convivência alternada e a divisão das despesas.
O colegiado, no entanto, recusou aplicar por analogia as regras de guarda compartilhada previstas para filhos (art. 1.583 do Código Civil), preferindo fundamentar a decisão nas normas do direito das coisas — especificamente nos arts. 1.196, 1.199 (composse) e 1.314 (condomínio) do Código Civil. O STJ já havia tratado de tema semelhante no REsp 1.713.167/SP.
A decisão foi noticiada pelo Consultor Jurídico e pelo Migalhas. É importante um alerta de transparência: há divergência entre os veículos quanto à data exata do julgamento, e não é possível descartar a existência de recursos ainda pendentes de análise — por isso, antes de tomar qualquer decisão baseada nesse precedente, vale confirmar a situação atual do processo com um advogado.
“Guarda compartilhada” ou “composse”? A diferença que muda o texto do seu acordo
Em abril de 2026, foi sancionada a Lei 15.392/2026, que trata da custódia compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de casamento e união estável, usando linguagem próxima da “guarda compartilhada”. Já o STJ, no caso de Mel, preferiu resolver a questão pelas regras de posse e propriedade (composse), evitando equiparar o animal, juridicamente, a um filho.
| Abordagem | Fundamento | O que muda na prática |
|---|---|---|
| “Guarda compartilhada” (linguagem da Lei 15.392/2026) | Inspirada nas regras de guarda de filhos | Linguagem mais próxima do senso comum, mas juridicamente mais delicada por equiparar o animal a uma pessoa |
| Composse (fundamento usado pelo STJ no caso julgado) | Direito das coisas — arts. 1.196, 1.199 e 1.314 do Código Civil | O animal é tratado como bem sobre o qual duas pessoas exercem posse conjunta, com direito a convivência alternada e rateio de despesas |
Na prática, o resultado tende a ser parecido — convivência alternada e divisão de custos —, mas o pedido formulado na petição e os fundamentos jurídicos usados fazem diferença técnica relevante, inclusive para eventuais recursos.
Animal de estimação é “bem” na partilha? E os alimentos para o pet, existem?
Juridicamente, o animal de estimação ainda é tratado como bem (semovente) dentro do patrimônio do casal, ainda que a legislação mais recente já reconheça um regime de proteção especial para ele, diferente de um objeto qualquer. Isso tem consequências práticas importantes:
- Não existe, tecnicamente, “pensão alimentícia” para animal de estimação — o correto é falar em rateio de despesas (alimentação, veterinário, banho e tosa, medicamentos);
- O pedido em juízo deve ser formulado como partilha de bem comum com regulamentação de uso e convivência, e não como “guarda” nos mesmos termos usados para filhos;
- A prova de que o animal foi adquirido durante a relação (nota fiscal, contrato de adoção, carteira de vacinação em nome do casal) é fundamental para caracterizar a composse.
O que incluir no acordo de separação sobre o animal de estimação
⚠️ Atenção: a ausência de cláusulas específicas sobre o animal costuma gerar disputas recorrentes depois da separação. Um acordo bem redigido deve prever, entre outros pontos:
- Como funcionará a alternância de convivência (dias da semana, feriados, viagens);
- Como serão divididas as despesas fixas (alimentação, plano de saúde animal, quando houver) e as extraordinárias (cirurgias, internações);
- Quem decide sobre procedimentos médicos relevantes e, em situações extremas, sobre eutanásia;
- O que acontece se uma das partes mudar de cidade ou de estado;
- Como resolver eventuais descumprimentos do acordo.
📋 O que separar antes de procurar um advogado:
- Nota fiscal de compra ou contrato/termo de adoção do animal;
- Carteira de vacinação e registro em pet shops ou clínicas veterinárias;
- Comprovantes de pagamento de despesas veterinárias ao longo da relação;
- Fotos e registros que demonstrem a participação de ambos nos cuidados com o animal;
- Comunicações (mensagens, e-mails) sobre tentativas de acordo já feitas.
E se o animal foi adquirido antes da relação?
A discussão de composse tende a se aplicar quando o animal foi adquirido durante a união estável ou o casamento, com contribuição de ambos — seja financeira, seja no cuidado diário. Quando o animal já pertencia a uma das partes antes do início da relação, a tendência é que ele continue sendo considerado propriedade exclusiva de quem o adquiriu originalmente, salvo se houver prova de que o outro companheiro passou a exercer posse conjunta ao longo do tempo, assumindo cuidados e despesas de forma consistente.
Por isso, guardar provas da época da aquisição — e não só do período de convívio — pode ser decisivo para definir se existe ou não composse a ser reconhecida.
O que fazer agora
- Reúna as provas de aquisição e cuidado do animal ao longo da relação.
- Tente, primeiro, um acordo extrajudicial detalhando convivência e despesas — é mais rápido e menos desgastante.
- Se não houver consenso, procure orientação jurídica para formular o pedido judicial com o fundamento técnico adequado (composse, e não guarda).
- Registre por escrito qualquer acordo informal já praticado, mesmo que ainda não seja formalizado em juízo.
- Evite retaliações, como impedir todo e qualquer contato do ex-parceiro com o animal antes de uma decisão judicial ou acordo formal — isso pode ser usado contra quem agir assim.
O que fazer se o ex-parceiro já está impedindo o contato com o animal
Enquanto não há acordo ou decisão judicial, é recomendável tentar o diálogo direto e, se necessário, formalizar por escrito (mensagem, e-mail) o pedido de convivência, guardando essa comunicação. Caso o impasse persista, o caminho é levar o pedido ao Judiciário, com base nas provas de composse, para que seja regulamentada judicialmente a convivência e a divisão de despesas, evitando que a situação se prolongue de forma unilateral.
Perguntas frequentes
Com quem fica o cachorro depois da separação?
Depende das circunstâncias do caso. Quando o animal foi adquirido durante a relação, o STJ tem reconhecido a composse, o que pode levar à convivência alternada entre os ex-companheiros, e não à permanência exclusiva com apenas um deles.
Existe pensão alimentícia para animal de estimação?
Não, no sentido técnico usado para pessoas. O que existe é o rateio das despesas do animal entre os ex-companheiros, conforme acordado ou decidido judicialmente.
A Lei 15.392/2026 mudou tudo sobre esse assunto?
Ela trouxe uma referência legislativa expressa à custódia compartilhada de animais em separações, mas decisões como a do STJ mostram que, tecnicamente, o tema também pode ser resolvido pelas regras de composse do Código Civil. Na prática, o resultado tende a ser semelhante quanto à convivência e às despesas.
Posso pedir judicialmente para conviver com o animal que ficou com meu ex-parceiro?
Sim, é possível formular esse pedido, especialmente quando há prova de que o animal foi adquirido e cuidado por ambos durante a relação.
Encerramento
Discussões sobre o destino de um animal de estimação após a separação costumam ser tão emocionais quanto qualquer outra partilha de bens — às vezes mais. Ter clareza sobre o fundamento jurídico correto ajuda a construir um acordo (ou uma ação judicial) mais sólido e menos sujeito a novas disputas no futuro.
Se você está passando por uma separação e tem dúvidas sobre a convivência com o animal de estimação do casal, converse com nossa equipe para entender como isso se aplica ao seu caso.
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