Consumidor

O que é o Vício de um Produto?

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Qual a diferença de VICIO e DEFEITO? O direito do consumidor, embora tenha como escopo sua simplicidade, as vezes nos apresenta temas complexos e com sutis diferenças, como o abordado a seguir: Vício e defeito, por mais que pareçam similares, têm suas diferenças. Ambos são pertinentes a responsabilidade do fornecedor de produtos e/ou serviços. O […]

Qual a diferença de VICIO e DEFEITO?

O direito do consumidor, embora tenha como escopo sua simplicidade, as vezes nos apresenta temas complexos e com sutis diferenças, como o abordado a seguir:

Vício e defeito, por mais que pareçam similares, têm suas diferenças.

Ambos são pertinentes a responsabilidade do fornecedor de produtos e/ou serviços.

O fornecedor é quem responde pelo vício do produto ou serviço, indenizando o consumidor ou reparando o produto ou serviço fornecido.

Em primeiro lugar é importante salientar que a responsabilidade mencionada abrange somente a coisa, ou seja, produto ou serviço que foi adquirido pelo consumidor.

Na Lei o vício é abordado nos artigos 18, 20 e seguintes do Código de Defesa do consumidor.

Mas no fim das contas, o que é o vício?

Vício é a falha na quantidade ou qualidade no serviço ou produto fornecido.

Trata-se de algum aspecto que já existia, mas que apenas pode ser notado durante o uso do produto ou serviço, ou seja, algo que se opõe (contrário) ao que foi informado na embalagem, bula, manual de instruções, anúncios e etc…

Quando falta algo que estava descrito na embalagem ou na publicidade do produto, dizemos que ele padece de um vício.

O art. 18 e 19 do CDC, explicam bem o assunto.

Um exemplo que podemos citar de vício é do indivíduo que compra um celular, considerado o top de linha (melhor do mercado) em autonomia de bateria, mas, na prática, não dura nem 3 horas em uso moderado. É evidente que há um vício, pois, qualquer consumidor sabe que um celular dura, no mínimo, seis a oito horas.

Ao notar que existe algo errado, o consumidor pode valer-se do que está disposto nos parágrafos primeiro do artigo 18 e no caput do artigo 19, ambos do CDC.

É importante salientar que o vício que estamos falando não tem relação com o vício redibitório, que é aquele que se manifesta tempos depois da compra do produto, que no início e durante certo tempo de uso parecia perfeito. Um exemplo de vício redibitório são os problemas apresentados em veículos, como o motor que funde depois de certo tempo e uso, mesmo na sua utilização e manutenção adequada. Por isso, inclusive, as fábricas fazem os tais “recall”.

O vicio que pretendemos deixar bem claro diz respeito a incompatibilidade entre o produto comprado e suas especificações e/ou publicidade, podendo ser esses ocultos (estarem dentro do produto, sem aparência imediata) ou aparentes (notáveis na parte externa do produto, logo de imediato).

Para finalizarmos, é importante ressaltar que vicio não se confunde com defeito, que tem natureza muito mais grave. E por isso falaremos do defeito neste artigo (clique aqui)

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