VOO ATRASADO, CANCELADO OU COM OVERBOOKING: É possível indenização?

Marcou uma viagem e teve seu voo cancelado?

Mais 100 mil voos por ano são cancelados no Brasil. Mas, será que as companhias aéreas podem alterar a sua programação e cancelar voos que já tiveram as passagens emitidas?

Sabemos que há dificuldades climáticas que acarretam tal atraso/cancelamento. No verão, as chuvas fortes no final da tarde podem fechar o aeroporto. No inverno, são as neblinas logo ao amanhecer que impedem os voos. Há, ainda, o risco de uma manutenção de última hora do avião ou mesmo uma reprogramação do voo por causa da companhia aérea.

São inúmeras situações nas quais o passageiro de avião pode ter seu voo atrasado ou cancelado.

Nesse caso, o consumidor tem uma série de direitos que podem ser reivindicados para amenizar os danos sofridos.

Esses direitos estão definidos por uma resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que também trata de temas como extravio de bagagem, mala de mão, overbooking e desistência da compra da passagem.

O cancelamento de um voo acaba gerando muitos constrangimentos aos passageiros, como prejuízos materiais, financeiros e até mesmo emocionais!

As companhias aéreas devem comunicar os passageiros sobre eventuais alterações do voo com antecedência mínima de 72 horas antes do embarque.

Ainda, os passageiros têm direito ao reembolso integral do valor pago (mesmo que a passagem seja do tipo não reembolsável) ou se desejarem, a realocação em outro voo, podendo este ser inclusive ser executado por outra empresa.

Se o cancelamento do voo impactou em um atraso superior a 4 horas na chegada ao destino final, o passageiro tem direito à indenização por dano moral.

Para garantir os seus direitos em caso de um voo cancelado:

– Guarde todos os documentos do voo após o cancelamento;

– Registre o atendimento oferecido pela companhia aérea;

– Se estiver no aeroporto, fotografe o painel.

– Declaração do ocorrido emitida pela companhia aérea,

Ademais, sobre o overbooking, é bastante comum nas companhias aéreas e se dá quando uma empresa vende mais do que pode atender, ou seja, é quando a companhia aérea vende mais passagens do que a quantidade real de assentos disponíveis.

Se você for vítima de overbooking, o primeiro passo é solicitar imediatamente à companhia aérea a reacomodação em outro voo, inclusive em outra empresa, se for o caso.

A jurisprudência entende que a prática de overbooking caracteriza falha na prestação de serviços de transporte aéreo e gera o dever de indenizar os danos suportados pelos passageiros.

Em caso de overbooking, a companhia aérea deve procurar por passageiros voluntários a se retirar do voo em troca de milhas, passagens extras, diárias em hotéis e recompensas em dinheiro, além do que está previsto em lei.

Para comprovar o overbooking é necessário ter documentos que comprovem a chegada do passageiro no horário correto e antecedência exigida pela companhia.

Como agir em caso de cancelamentos e atrasos?

Em caso de atrasos acima de uma hora, a companhia deve fornecer internet e telefone aos passageiros para se comunicarem com familiares ou trabalho, por exemplo. Se passar de duas horas, a companhia deve arcar com os custos de alimentação do passageiro.

A partir de quatro horas, a empresa deve arcar ainda com a hospedagem, o translado do aeroporto ao hotel e, principalmente, manter o passageiro informado sobre o horário do próximo voo que ele poderá embarcar.

Durante todo esse tempo, deve ser garantida a opção de cancelar a viagem e pedir o reembolso do valor pago, sendo que, se o passageiro estiver no aeroporto de partida, esse valor pode ser integral (ida e volta) incluindo todas as tarifas de embarque.

Além disso, deve ser garantido ao passageiro a marcação do voo em outra data, sem custos adicionais. Se for de interesse do passageiro, existe a possibilidade de receber o reembolso, compensação pelo atraso ou cancelamento através de programas de milhas.

E nos casos de cancelamento de voo?

Se o passageiro estiver no aeroporto de partida, ele terá direito ao reembolso integral da passagem e poderá remarcar o voo, sem custo, para outra data e horário à sua escolha – nesse caso, se assim optar, a companhia aérea não precisará oferecer assistência como nos casos de atraso no voo.

Também existe a possibilidade de a empresa aérea fornecer autorização para que a pessoa embarque no próximo voo, da própria companhia aérea ou de outra que tenha disponibilidade, sem nenhum custo.

Se o passageiro estiver no aeroporto de escala ou conexão, ele tem a opção de permanecer no local e receber o reembolso do voo que não foi utilizado.

O passageiro, nesses casos, também poderá receber o reembolso integral da viagem e retornar ao aeroporto de origem, embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra que tiver disponibilidade, para o mesmo destino, ou concluir a viagem em outros meios de transporte, como ônibus, van, taxi, etc., devendo a companhia aérea arcar com os custos.

Se você teve problemas com voos de até 2 anos ou conhece alguém que teve, saiba que há grandes chances de ter direito a receber indenização por danos morais, os casos de atraso no voo, cancelamento de voo ou overbooking são comuns e não devem ser esquecidos, devido a todo transtorno que é causado.

Para mais detalhes e auxilio sobre o assunto, estamos à disposição!

Autor: Isabella Cardoso Cezar

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