Ao longo dos anos uma das instituições mais importantes da sociedade, a família, vem passando por diversas transformações. Com a Constituição Federal de 1988 e seus princípios – que visam garantir a Dignidade da Pessoa Humana –, abriu-se a possibilidade para formação de diversas estruturas familiares.
Sem dúvida alguma, podemos dizer que o Direito de Família é o ramo que mais avançou nos últimos 20 anos!
Dá uma olhadinha quantos conceitos temos atualmente para Família. Podemos classificá-las da seguinte maneira:
- Família Matrimonial
Única modalidade de família existente até a Carta Magna de 1988, que advém do casamento, na qual os indivíduos integram por vontade própria.
- Família Monoparental
Formada apenas pela mãe ou pai e seus respectivos descendentes, ou seja, há somente a presença de um genitor responsável pelo sustento, educação e criação dos filhos.
- Família Multiparental
Trata-se do vínculo criado pela convivência harmônica entre diferentes pais ou mães, tendo estes, como objetivo em comum, a garantia dos interesses de seus filhos. Em outras palavras, pode-se dizer que se trata de uma família reconstruída, aonde um ou ambos os pais já vem de um relacionamento anterior, e trazem consigo seus filhos para a nova relação.
- Família Pluriparental ou Mosaico
Essa nova estrutura familiar é aquela constituída através do matrimônio ou da união estável de um casal, onde um ou ambos de seus membros possuem filhos provenientes de relações anteriores.
- Família Eudemonista
Este tipo de família é um conceito moderno que se refere a um grupo familiar buscando a realização plena de seus membros, e caracteriza-se pela comunhão de afeto, consideração e respeito mútuo entre as pessoas que a compõem.
- Família Homoafetiva
Esta é composta por duas pessoas do mesmo sexo, que via de regra, possui intenção de adotar crianças ou adolescentes para constituir família.
- Família Simultânea/Paralela
Enquadra-se nos casos em que um indivíduo mantém duas relações ao mesmo tempo, como por exemplo, a pessoa que é casada com uma pessoa, mantendo mantém a união estável com outra.
- Família Anaparental
A família anaparental é integrada por pessoas que não guardam vínculo parental estrito ou consanguíneo. Pessoas “agregadas” também podem compor este modelo (vínculo afetivo).
Desta forma, pode-se observar que há diversos tipos de famílias constituindo o cenário brasileiro, o que acabou reinventando tal conceito e deixando para trás aquela velha impressão de ‘pai, mãe e filho’.