Muitas vezes, os templos religiosos, como alguns de matrizes afro, estão localizados no quintal ou cômodos de uma residência e, por isso mesmo, não possuem estas preocupações imediatas de regularização.
Mas quando o templo começa a crescer, passa a chamar a atenção e incomodar os vizinhos. Portanto, todo trabalho que cresce deve assumir suas responsabilidades e entender que crescer dá trabalho.
Este é o ponto: entender que a responsabilidade de legalizar terreiro é de todos, uma vez que um sacerdote não pode e não deve fazer tudo sozinho, mas deve, sim, saber em quem confiar para levar adiante o projeto de criação e manutenção de um templo.
Vizinhos podem reclamar de barulho, de movimentação constante de pessoas, de carros e de outros incômodos.
Se a área é residencial, basta caracterizar que há algo a mais que uma residência no imóvel para começarem os problemas e preocupações.
A partir daí que você se dá conta de que seu trabalho religioso não é mais, e nem apenas, uma reunião familiar informal, portanto tome as providências de forma antecipada.
Primeiramente, é importante ressaltar que existe legislação do município de São Paulo (e também em outras cidades) que prevê que os templos religiosos com capacidade inferior a 250 pessoas não necessitam de alvará de funcionamento. Há nesse sentido, inclusive, jurisprudência do TJ/SP.
Superado tal ponto, iremos resumir algumas das etapas necessárias.
1º passo – Para que o imóvel do terreiro seja algo regular e esteja de acordo com as leis, ele NECESSITA ter três documentos: planta, habite-se e IPTU. Sem essa documentação esse imóvel não existe perante a lei.
Planta = projeto do imóvel feito pelo profissional responsável sobre a obra, normalmente um engenheiro ou arquiteto. (Pode ser solicitado na prefeitura, pagando uma taxa para cópia, supondo que já tenha lá se o caso de imóveis alugados e com construções antigas, caso contrário, será necessário a contratação de um profissional para realizar e aprovar no órgão responsável).
Habite-se* = documento que comprova o cumprimento das exigências de construção especificados pela prefeitura. Este documento autoriza o início da utilização de um imóvel que segue devidamente as normas estabelecidas pelo órgão. (Este documento pode ser solicitado ao proprietário do imóvel ou à imobiliária. Caso não queiram fornecer estes documentos é bem possível que o imóvel esteja irregular, o que impossibilita a legalização da atividade naquele local., portando, precisará ser solicitado e aprovado, cumprindo com diversos requisitos).
IPTU = Imposto sobre imóveis urbanos, sejam eles prédios comerciais e residenciais, casas, terrenos e chácaras. Algumas casas são isentas do pagamento do IPTU, mas mesmo assim elas possuem o número de inscrição dele. (Atenção, é obrigatório esse número para regularização do imóvel.)
Depois dos documentos em mãos, vamos ao 2º passo – Registro Civil de Pessoa Jurídica.
Esse registro vai provar ao mundo jurídico, que o templo religioso “nasceu”. Sem o Registro Civil de Pessoa Jurídica a associação religiosa inexiste perante a lei.
Para a obtenção desse documento é necessário: o pedido de requerimento (feito pelo dirigente da casa), o estatuto da casa (orientado e supervisionado por um advogado), o livro de ata – nele irão estar todos os documentos assinados de fundação, aprovação de estatuto, dentre outras formalidades necessárias. (É recomendado o acompanhamento de um advogado para facilitar essa organização).
Como o Registro Civil de Pessoa Jurídica se assemelha ao RG, o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é o mesmo que o CPF do templo.
Adiante, com todos os documentos e o registro civil, o 3º passo é providenciar o CNPJ, que pode ser feito via plataforma on line no site da Receita Federal.
Por fim, o 4º passo é o momento tão esperado: solicitar no cadastro municipal o alvará para garantir o número de inscrição municipal e validar o templo religioso perante as outras instituições religiosas.
Nele você prova que está em dia com o pagamento de impostos, permite a emissão de notas fiscais dentre outras atribuições.
*Sobre o habite-se:
Na melhor das hipóteses, a prefeitura possui este documento e facilita a manutenção dos templos religiosos de forma mais fácil, caso contrário, é necessário solicitar esse documento, e para solicitar existem diversos requisitos.
Em resumo, esse documento informa que a construção é legal e respeita padrões de segurança.
Um dos requisitos para solicitar o documento habite-se são os atestados das concessionárias de água, esgoto e energia elétrica, junto a uma declaração do Corpo de Bombeiros (AVCB) que comprovam a correta funcionalidade de toda a parte hidráulica, sanitária, elétrica e de combate a incêndio da residência.
O AVBC possui exigências e que para emissão variam de acordo com o porte do terreno. Os procedimentos mais solicitados são: Alarme de incêndio; Extintores; Sinalização e iluminação de emergência; Rota de fuga; brigada treinada.
Então, caso seja necessário solicitar o habite-se e o imóvel não possua tais procedimento, precisará providenciar, para só então solicitar o laudo, e após, com o AVBC em mãos, solicitar o habite-se, juntamente com os outros documentos pertinentes.
Para mais informações, consulte um advogado especializado para orienta-lo antes de qualquer passo.
Autor: Isabella Cardoso Cezar