Qual a diferença de VICIO e DEFEITO?
O direito do consumidor, embora tenha como escopo sua simplicidade, as vezes nos apresenta temas complexos e com sutis diferenças, como o abordado a seguir:
Vício e defeito, por mais que pareçam similares, têm suas diferenças.
Ambos são pertinentes a responsabilidade do fornecedor de produtos e/ou serviços.
O fornecedor é quem responde pelo vício do produto ou serviço, indenizando o consumidor ou reparando o produto ou serviço fornecido.
Em primeiro lugar é importante salientar que a responsabilidade mencionada abrange somente a coisa, ou seja, produto ou serviço que foi adquirido pelo consumidor.
Na Lei o vício é abordado nos artigos 18, 20 e seguintes do Código de Defesa do consumidor.
Mas no fim das contas, o que é o vício?
Vício é a falha na quantidade ou qualidade no serviço ou produto fornecido.
Trata-se de algum aspecto que já existia, mas que apenas pode ser notado durante o uso do produto ou serviço, ou seja, algo que se opõe (contrário) ao que foi informado na embalagem, bula, manual de instruções, anúncios e etc…
Quando falta algo que estava descrito na embalagem ou na publicidade do produto, dizemos que ele padece de um vício.
O art. 18 e 19 do CDC, explicam bem o assunto.
Um exemplo que podemos citar de vício é do indivíduo que compra um celular, considerado o top de linha (melhor do mercado) em autonomia de bateria, mas, na prática, não dura nem 3 horas em uso moderado. É evidente que há um vício, pois, qualquer consumidor sabe que um celular dura, no mínimo, seis a oito horas.
Ao notar que existe algo errado, o consumidor pode valer-se do que está disposto nos parágrafos primeiro do artigo 18 e no caput do artigo 19, ambos do CDC.
É importante salientar que o vício que estamos falando não tem relação com o vício redibitório, que é aquele que se manifesta tempos depois da compra do produto, que no início e durante certo tempo de uso parecia perfeito. Um exemplo de vício redibitório são os problemas apresentados em veículos, como o motor que funde depois de certo tempo e uso, mesmo na sua utilização e manutenção adequada. Por isso, inclusive, as fábricas fazem os tais “recall”.
O vicio que pretendemos deixar bem claro diz respeito a incompatibilidade entre o produto comprado e suas especificações e/ou publicidade, podendo ser esses ocultos (estarem dentro do produto, sem aparência imediata) ou aparentes (notáveis na parte externa do produto, logo de imediato).
Para finalizarmos, é importante ressaltar que vicio não se confunde com defeito, que tem natureza muito mais grave. E por isso falaremos do defeito neste artigo (clique aqui)