Escrituras Digitais e seus Reflexos para a atividade extrajudicial

Atualmente a tecnologia se faz presente em todos os âmbitos da vida das pessoas. Não teria como ser diferente dentro do contexto notarial. Através dos serviços notariais que atualmente podem ser realizados de forma extrajudicial, como por exemplo o divórcio, inventário, usucapião e afins, houve grande facilitação para atuação da advocacia.

Anteriormente, a maioria dos procedimentos eram realizados somente pela via judicial, o que onerava (ainda mais) o judiciário e prejudicava a entrega da efetividade às partes e ao próprio advogado.

Com a possibilidade de realizar tais procedimentos de forma mais célere, combinado com o avanço tecnológico, fez-se necessária a adequação dos Cartórios (Tabelionatos, Registro Civil, de Imóvel etc.) para a entrega do serviço de forma digital.

O principal ponto que alavancou a prestação de serviço digital pelos cartórios foi a pandemia mundial ocasionada pelo corona vírus (covid-19), pois as pessoas passaram a enfrentar restrições de frequência em diversos lugares.

Além de facilitar a vida das pessoas e promover a segurança na celebração de negócios jurídicos, ou atos intrínsecos ao funcionamento do mercado, foi instituído também para cumprir sua função social, vez que a atividade notarial trata-se de serviços essencial fornecido à sociedade.

Hoje, referido serviço serve tanto para facilitar a vida dos advogados na atuação de sua profissão, quanto das pessoas de modo geral, vez que não precisam se deslocar de suas casas ou escritórios para obter uma certidão, ata notarial ou escritura digital.

O e-notariado, regulamentado pelo Provimento 100/2020 permite que atos notariais possam ser realizados de forma online. Assim, caso uma parte esteja em outro país, ou impossibilitada de comparecer presencialmente no cartório, pode realizar um ato registral de forma online, o que ocorre, inclusive, com o auxílio do tabelião.

Tais atos tem o mesmo efeito dos atos praticados presencialmente. 

Nesse mesmo contexto segue a advocacia extrajudicial, que no momento de auxiliar o cliente em qualquer ato que seja, pode simplesmente fazê-lo à distância.

Através do e-notariado pode-se fazer uma ata notarial, procuração pública, escritura de compra e venda, inventário, divórcio, testamento, escritura pública para qualquer finalidade que preveja formalização de negócios jurídicos, doação, usucapião, reconhecimento de firma, autenticação de documentos, dentre tantas outras modalidades que exijam a atuação do advogado.

A legalidade do ato é garantida, assim como a fé-pública da qual é dotado o tabelião, notário ou escrevente do cartório.

A tendência é que a maioria dos procedimentos sejam realizados de forma online, o que facilita a vida de todos os envolvidos e contribui para, inclusive, desanuviar o judiciário, que atualmente possui tanta demanda, que dificilmente entrega a efetividade respeitando a duração razoável do processo.

Logo, podemos concluir que atuar de forma extrajudicial para viabilizar a celebração de negócios jurídicos se tornou menos burocrático e menos complexo, dado que após a pandemia, combinada com o fator do avanço tecnológico, o serviço do e-notariado se consolidou e, respectivamente, tornou-se indispensável no contexto das escrituras públicas e demais atos passíveis de realização no cartório.

Autor: Vitória Niumen Igal Santos

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