Gestão do Tempo Trabalhista para o Pequeno Empresário

É comum ouvir que o custo com a parte trabalhista de uma empresa é excessivo.

Infelizmente a carga tributária no nosso país é muito alta, além de complexa. Segundo estatísticas, somos um dos países com os maiores “custos extras” para cada trabalhador com carteira assinada, segundo uma pesquisa elaborada pela rede internacional de contabilidade e consultoria UHY em 25 países.

Os empregadores pagam, em média, 57,6% do salário anual do trabalhador em impostos e contribuições sociais.

Só para você ter uma ideia, os empregadores ao redor do mundo pagam, em média, 22,5 a 13,7%, em custos extras com o empregado, conforme o salário do empregado.

Como se vê, a média nacional é mais que o dobro da mundial. Há países semelhantes ao Brasil? Sim, claro que há, como a Itália, que tem uma carga de 51,84%. Mas nos Estados Unidos e o Reino Unido fica abaixo de 9%, por exemplo.

Somado a isso há questões cotidianas que por desconhecimento ou falta de preparo dos gestores ocasionam em inflação dos custos com recursos humanos. Um exemplo disso é a gestão do tempo do colaborador.

Antes, é bom pensar: por que se contrata um funcionário? Normalmente porque a demanda de trabalho é maior do que a quantidade de pessoas no quadro atual pode suportar, o que prescinde do auxílio de outras pessoas – ou até especialistas no seguimento – para aprimorar as rotinas, os processos e a produção, para, no fim das contas, fornecer um produto ou um serviço com melhor qualidade.

A percepção da necessidade da contratação de um novo colaborador vem normalmente da sobrecarga do quadro atual. O problema disso é quando a demanda se torna maior do que a capacidade de produção e o gestor não percebe, o que leva, ao final do mês, ao analisar os controles de pontos dos seus colabores, notar cotidianas jornadas extraordinárias, inclusive superiores às duas horas diárias que a legislação limita.

Só nesse quadro já temos uma elevação de custo em pelo menos 50%[i] a mais do valor de salário/hora. Mas não se resume nisso. Quando há repetição da jornada extraordinária, tornando-se habitual, a CLT prevê a incorporação do valor de hora extra, que é indenizatória, no salário do empregado.

O que isso importa?

Basicamente que o salário do empregado não é mais aquele determinado pela empresa no primeiro momento, pois, com a habitualidade das horas extras, o valor passa a fazer parte, refletindo em outras verbas, como, por exemplo, férias, décimo terceiro entre outros.

Por isso, o crescimento, que é obviamente algo bom, deve ser planejado, pois além da elevação de custos com o colaborador, há de se ponderar o desgaste que pode ocorrer na vida dele. A limitação diária de trabalho tem uma razão: preservar a saúde do empregado no ambiente de trabalho.

Nesse contexto, queremos instruir que o crescimento planejado é mais saudável ao empresário, que saberá o custo médio; já ao empregado, não sofrerá com a sobrecarga da jornada. Com dados na mão, o empresário poderá analisar se lhe compensa mais contratar novos colaboradores, já que a demanda que aumentou é continua e prospera, ou se se trata de uma fase sazonal, compensando-lhe nesse momento negociar e gerir a equipe com jornadas superiores.

O importante é ter consciência de dados e custos operacionais, munidos talvez de uma boa assessoria, para, ao invés de remediar problemas, preveni-los!

[i] O percentual pode ser superior, a depender da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria do empregado.

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