Um processo de divórcio não é fácil para ninguém, ainda mais quando ele demora meses para ser resolvido. Com a chegada da emenda constitucional 66, adotada em 2010, as famílias brasileiras vivem uma outra realidade, pois agora os processos de divórcios podem ser resolvidos com muito mais praticidade.
Após a implementação da EC 66, os cartórios de notas paulistas passaram a lavrar, em média, mais de 17 mil divórcios consensuais por ano, o que representa um aumento de 100% em relação aos períodos anteriores a emenda. Estes dados são do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), que congrega os cartórios de notas de paulistas.
Agora que já entendemos quais benefícios esta emenda trouxe para o mundo jurídico e para as famílias brasileiras, vamos entender quais facilidades ela trouxe para a vida dos casais que desejam se separar.
- Economia
O divórcio extrajudicial traz maior economia, pois têm os preços cartorários tabelados por lei.
- Economia de tempo e comodidade
O divórcio extrajudicial colabora para a economia de tempo ao mesmo tempo que contribui para a diminuição de processos no jjudiciári, além do que a escritura pública pode ser assinada em cartório ou em outro local escolhido pelas partes, gerando maior comodidade e privacidade ao momento. - Consensualidade
Para realizar o divórcio em cartório, o casal não pode ter opiniões divergentes em relação ao divórcio e não podem ter filhos menores ou incapazes. - Celeridade
O processo é mais rápido, mais prático e menos burocrático do que o Judicial. - Versatilidade
O divórcio extrajudicial também traz versatilidade na hora de estabelecer o pagamento de pensão alimentícia entre os cônjuges, definir a tomada do uso do nome de solteiro(a) e de fazer a partilha dos bens através de escritura pública. - Praticidade
O tabelião de notas atua como conselheiro imparcial das partes mas a lei exige também a participação de advogado no procedimento extrajudicial.
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