Normalmente um empresário com tino mais empreendedor ou mesmo aquele advindo de um setor de vendas, por sua experiência profissional, tende a ter a visão e o raciocínio do seu negócio focados em lucro, preço de venda e quantidade. A projeção é realizada com a finalidade da margem de retorno e receita.
Porém, mais do que olhar para o produto ou serviço no seu destino final, é necessário fazer uma reflexão sobre o custo. Quanto custou (entre fixos e variáveis) desenvolver e pôr no mercado o produto ou serviço.
Quando se cria uma boa ferramenta de controle, aplicando-a adequadamente, a contabilidade de custos passa a mostrar a empresa como um todo. Daí só podemos concluir que as decisões dos seus gestores serão mais embasadas.
A partir de um bom gerenciamento de custos, a empresa vem a ter maior controle de seus gastos e de onde pode investir, cortar sobras, eliminar desperdícios e até segmentar áreas ou produtos.
A visão de custos é imprescindível para formar o lucro da empresa. Como regra da contabilidade, deve-se efetuar a separação dos gastos em três grupos: Investimentos, custos e despesas, são o que afirma Perez; Oliveira e Costa (2010). Assim, diante dessa separação, a empresa conseguirá fazer tomar decisões sobre a correta apuração dos valores de produção, despesas, lucros, resultados. Basicamente: assegurar sua existência e permanência sadia no mercado.
Nesse contexto, os serviços jurídicos podem ser pensados como custo ou investimento.
A prestação dos serviços jurídicos, propriamente dita, pode ocorrer em sistema de consultoria preventiva ou controle do contencioso. A grande diferença de um e o outro é o momento da tomada de decisão.
Algumas empresas – geralmente as grandes – administram o jurídico por meio de departamentos internos, que tem a responsabilidade da orientação jurídica do dia-a-dia, e um escritório terceirizado para administrar o contencioso, quando já se formou a ação judicial, ficando também a cargo do departamento jurídico levar ao conhecimento dos escritórios as demandas que foram ajuizadas por terceiros (quando recebem a citação, por exemplo), bem como o fornecimento de informações e documentos necessários para elaborar da defesa.
No caso de pequenas e médias empresas é inviável formar um departamento de gestão jurídica. Por isso, acabam preferindo fazer uso dos escritórios terceirizados, tanto para o consultivo como para a defesa em ações (contencioso).
Acontece que vida de empresário não é fácil (do pequeno e médio então!). Sobrecarregado de tributos sobre produtos, serviços, comercialização, trabalhista e outros, investir antecipadamente em serviço jurídico não é o primeiro pensamento de um empresário iniciante. A ideia passa-lhe a mente quando os problemas começam a bater-lhe a porta (literalmente, com a entrada do oficial de justiça). Mas nesse momento não podemos mais falar em investimento em serviços jurídicos, mas sim em despesa, porque torna-se indispensável!
Enquanto o serviço jurídico preventivo visa antecipar situações presentes e futuras, evitando a formação de problemas ou diminuindo seus impactos, a contratação de um advogado para a elaboração da defesa numa causa específica tem por finalidade resolver um problema já que foi causado (no passado). Por isso, podemos dizer que prevenir pode ser visto como um investimento, enquanto remediar (resolver o problema já existente) é evidentemente um custo.
Dessa forma, é muito importante estar atento e sensível as decisões empresariais sobre os colaboradores, recolhimentos tributários e condução da gestão como um todo, pois, direta ou indiretamente, são circunstâncias jurídicas que podem ser antecipadas por uma consultoria ou terão que serão reparadas num futuro, porém o que muda o quanto que será dispendido.
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