A resposta é SIM!
A intenção deste artigo é responder de forma simples uma das questões que mais escutamos por aí: “Dra, meu filho não está recebendo a pensão. Então posso proibir a visita do pai, certo?”.
O fato de não haver o pagamento da pensão, não dispensa o direito da criança ou do adolescente em ter contato com ambos os pais, pois o objetivo é sempre ter o bom convívio familiar, mesmo com os pais separados.
Infelizmente, a grande maioria dos casais que se separam não conseguem ter um diálogo saudável, principalmente nos assuntos que abordam a vida dos filhos, tendo em vista que um sente mais “poder” que o outro. Esses desentendimentos acabam afetando de maneira direta a vida dos menores, tornando verdadeiras guerras quando o assunto é guarda, pensão e visitas, utilizando dos filhos como armas para ferirem um ao outro.
É importante mencionar que no exemplo comum, colocamos o pai na situação de devedor e de detentor do direito de visitas, enquanto a mãe é detentora da guarda da criança. Mas é claro que tudo o que está escrito abaixo é intercambiável, valendo também no caso de inversão de posições.
Ter contato com ambos os pais é extremamente importante para o crescimento e desenvolvimento físico e psicológico do menor, sendo assegurado pelo art. 19, § 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, vejamos:
“§ 4º Será garantida a convivência da criança e do adolescente com a mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável ou, nas hipóteses de acolhimento institucional, pela entidade responsável, independentemente de autorização judicial”.
É preciso dar o braço a torcer em um ponto: a atitude de proibir a visita do pai em situações de débito alimentar seria até justificável pelo aspecto puramente moral, como forma de punição, se considerada apenas a relação entre os genitores da criança.
No entanto, não é só o pai ou a mãe quem tem direito a ver o filho, mas o FILHO tem também (e principalmente!) o direito de ver seus pais.
Portanto, por esse ponto de vista, o filho que não recebe a pensão acaba sendo o mais prejudicado, pois sofre prejuízo duplo: a falta de pensão e de convivência. Isso não é algo aceitável e o Direito reconhece esse fato, mesmo porque o ponto mais importante da atuação jurisdicional é a proteção do melhor interesse da criança.
Mencionando apenas o que prevê a lei, não há legislação que proíba um dos pais de ver o filho em razão do não pagamento de pensão. E nem poderia haver, pois isso feriria o direito fundamental DA CRIANÇA estabelecido no artigo 227 da Constituição Federal – o chamado Direito de Convivência Familiar:
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
O artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente praticamente replica o comando constitucional, conferindo direito com a mesma abrangência:
“Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.”
Para completar o rol de dispositivos legais relevantes à matéria, é indispensável mencionar o artigo 1.589 do Código Civil, que vê a questão também pelo prisma do genitor, e não só da criança envolvida na celeuma:
“Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.”
Mas então, o que fazer se um dos genitores quer ver o filho e não paga pensão?
Ainda que ressaltado todos os pontos deste artigo, é preciso entender a situação individualmente e aplicar soluções para cada um desses problemas. Ao invés da proibição de visitas para o pai/mãe que não paga pensão, é preciso procurar um advogado de família e entrar com a ação de alimentos, inclusive, para determinar a regulamentação de visitas (ou para cobrar que já estiver estipulado oficialmente).
Ou seja, faça o que deve ser feito e esqueça o sentimento de vingança. Mesmo porque – e isso é preciso que se alerte – tal atitude pode ser considerada como alienação parental, o que é um motivo para a inversão de guarda e até ação de danos morais.
O que fazer se eu for impedido de ver meu filho(a), mesmo pagando a pensão?
Se não há uma justificativa que autoriza o bloqueio de visitas, como situações de comportamento violento em relação à criança, uso de drogas, abusos sexuais, e outras barbaridades do gênero (casos em que o juiz pode suspender o direito de visitas), procure um advogado para orientação pessoal e tome as atitudes necessárias para sua situação específica.
Ao invés de incentivar o conflito e dar margem a constantes retaliações, o que se precisa é uma atitude colaborativa, inclusive com o auxílio jurídico.
Lembre-se: pensão alimentícia não é pedágio para o direito de visita.