Poucas pessoas sabem, mas entre um dia de trabalho e outro há um mínimo legal que o trabalhador deve descansar.
Quando a CLT determina descansos mínimos ao trabalhador tem uma razão. O fundamento principal é que o descanso serve para recuperar as forças e energias do trabalhador. O excesso de trabalho pode acarretar estafes mental e física, levando a doenças decorrentes do trabalho.
Assim como o conhecido descanso para o almoço, que é de uma hora, pelo menos, o trabalhador tem direito a descansar no mínimo onze horas entre um dia de trabalho e outro.
Por exemplo:
O trabalhador que trabalhou segunda-feira até as 20h00min, no dia seguinte, terça-feira, ele terá que descansar até as 07h00min, pois são onze horas mínimas de descanso.
Pegando outro exemplo
O trabalhador de navio, que fez jornada de trabalho até as 23h30min, por exemplo, e no dia seguinte já inicia o trabalho já as 06h30min, nesse caso não houve o cumprimento da normal legal de onze (11) horas de descanso, pois, contando o tempo entre 23h30min e 06h30min veremos que só teve sete (07) horas de descanso. Portanto, as demais horas o trabalhador deverá ser remunerado em hora extraordinária, com acréscimo de 50% do valor da hora de trabalho.
Esse é um dos muitos direitos que os trabalhadores de navios de cruzeiros têm e muitas vezes não sabem.