Um percentual baixo de perda da capacidade de trabalho, apurado em perícia, não é motivo suficiente para negar indenização ou pensão mensal. O TST decidiu que, mesmo com redução pequena — no caso julgado, de 12,5% —, o trabalhador pode ter direito ao pagamento se estiverem presentes os demais requisitos: culpa da empresa, dano e […]
Um percentual baixo de perda da capacidade de trabalho, apurado em perícia, não é motivo suficiente para negar indenização ou pensão mensal. O TST decidiu que, mesmo com redução pequena — no caso julgado, de 12,5% —, o trabalhador pode ter direito ao pagamento se estiverem presentes os demais requisitos: culpa da empresa, dano e nexo com o trabalho, ainda que esse nexo seja apenas parcial.
O percentual de perda influencia o valor da indenização. Ele não decide, sozinho, se o direito existe.
A dúvida que trava milhares de casos
Seu José trabalhou 14 anos como operador de empilhadeira em um centro de distribuição. Depois de anos levantando peso e sofrendo vibração constante, começou a sentir dores fortes na coluna. O laudo médico apontou hérnia de disco lombar, e o perito judicial calculou uma perda de capacidade de apenas 12% — considerada “leve” pelos critérios técnicos usuais.
Seu José ficou com a sensação de que não tinha “caso”: afinal, ainda conseguia trabalhar, só que não mais como operador de máquinas pesadas. Muitos trabalhadores na mesma situação desistem de buscar seus direitos por essa mesma impressão equivocada.
O que o TST decidiu
No julgamento do processo RR 1001727-78.2022.5.02.0016, a 1ª Turma do TST analisou justamente um caso de perda de 12,5% da capacidade laborativa. O colegiado entendeu que esse percentual, por si só, não afasta o direito à indenização e à pensão mensal prevista no art. 950 do Código Civil, desde que comprovados os demais requisitos da responsabilidade civil e o nexo — mesmo que apenas concausal — entre a lesão e o trabalho.
“Nexo concausal” é o nome técnico para quando o trabalho não é a única causa do problema de saúde, mas contribui para que ele surja ou piore. É comum, por exemplo, em doenças degenerativas: a pessoa já tinha uma predisposição, mas o esforço repetitivo do trabalho acelerou ou agravou o problema. A notícia da decisão foi divulgada pelo Consultor Jurídico em 19 de setembro de 2026.
Existência do direito x valor da indenização: por que essa diferença importa
O erro mais comum é misturar duas perguntas diferentes:
- Existe o direito à indenização? Depende de haver culpa (ou responsabilidade objetiva, conforme o caso) da empresa, dano à saúde e nexo — mesmo que parcial — com o trabalho.
- Qual é o valor da indenização? Aí sim entra o percentual de perda da capacidade, o salário do trabalhador e outros fatores.
Um percentual pequeno pode significar uma indenização menor. Não significa, por si só, que não exista indenização nenhuma.
Como a indenização é calculada, na prática
O art. 950 do Código Civil prevê que, quando a lesão reduz a capacidade de trabalho, a indenização deve considerar o tempo provável de duração da vida da vítima, além da desvalorização sofrida. Na prática forense, os valores costumam levar em conta três elementos:
| Elemento | O que representa |
|---|---|
| Salário (ou remuneração) do trabalhador | Base de cálculo sobre a qual incide o percentual de perda |
| Percentual de perda da capacidade | Apurado por perícia judicial; reduz proporcionalmente o valor da pensão |
| Forma de pagamento | Pensão mensal (paga junto com o salário, se o vínculo continuar, ou separadamente) ou indenização em parcela única, a critério do juiz conforme as circunstâncias do caso |
Quando existe concausa — ou seja, quando o trabalho apenas contribuiu para o problema, sem ser a causa exclusiva —, a jurisprudência do TST tem admitido a redução proporcional do valor apurado, para refletir que nem toda a origem do problema está no trabalho.
Pensão mensal ou pagamento único: qual é a diferença
Quando a Justiça reconhece o direito à indenização por redução da capacidade de trabalho, existem, em linhas gerais, duas formas de pagamento:
- Pensão mensal: um valor pago periodicamente, muitas vezes de forma vitalícia ou pelo tempo estimado de vida útil de trabalho da pessoa, reajustado ao longo do tempo;
- Indenização em parcela única: um valor calculado de uma só vez, à vista, que busca antecipar o que seria recebido ao longo dos anos em forma de pensão.
A escolha entre uma forma e outra depende das circunstâncias do caso concreto e é decidida pelo juiz, considerando, por exemplo, a idade do trabalhador, a gravidade da lesão e o pedido formulado no processo. Não existe uma regra única válida para todos os casos, o que reforça a importância de uma avaliação individualizada antes de qualquer expectativa sobre valores.
O laudo do INSS “fecha” o assunto?
Não. O laudo pericial produzido no processo administrativo do INSS (para fins de benefício previdenciário, como auxílio por incapacidade) segue critérios próprios do regime previdenciário e não vincula o juízo trabalhista. Isso significa que:
- O INSS pode negar ou conceder um benefício com base em critérios diferentes dos usados na ação trabalhista;
- O processo trabalhista tem perícia própria, feita por perito nomeado pelo juiz do trabalho;
- Mesmo quem teve o benefício previdenciário negado pode, ainda assim, ter direito à indenização trabalhista — e vice-versa.
Atenção: não deixe de buscar orientação jurídica só porque o INSS considerou a perda “pequena” ou negou o benefício. São processos e critérios distintos.
Quem costuma ser afetado por esse tipo de lesão
São mais comuns em profissões com esforço físico repetitivo ou levantamento de peso, como:
- Operadores de máquinas e empilhadeiras;
- Estoquistas e trabalhadores de carga e descarga;
- Motoristas e ajudantes de entrega;
- Trabalhadores da construção civil;
- Profissionais de frigoríficos e indústria alimentícia;
- Técnicos de enfermagem e cuidadores, pela movimentação de pacientes.
O que separar antes de procurar um advogado:
- Laudos médicos e exames de imagem (ressonância, raio-x) relacionados à lesão;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se houver;
- Documentos do INSS relacionados a benefícios por incapacidade, mesmo que negados;
- Descrição da função exercida e do esforço físico envolvido (peso levantado, repetição de movimentos, postura);
- Contracheques recentes, para referência do salário;
- Atestados e afastamentos anteriores relacionados ao mesmo problema de saúde.
O que fazer agora
- Não descarte o caso só porque o percentual de perda foi considerado baixo em algum laudo.
- Reúna os documentos médicos e previdenciários listados acima.
- Descreva por escrito, com o máximo de detalhes, como era a rotina de trabalho e o esforço físico exigido.
- Procure orientação jurídica para avaliar se há nexo (ainda que concausal) entre a lesão e o trabalho.
- Observe o prazo: na Justiça do Trabalho, o prazo geral para cobrar direitos é de até dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos de créditos (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal). Em ações de indenização por doença ocupacional, o momento em que o trabalhador toma ciência inequívoca da doença e de sua origem também pode influenciar a contagem — por isso a avaliação de um profissional é importante em cada caso.
Perguntas frequentes
Minha hérnia de disco é degenerativa. Ainda tenho direito a indenização?
Pode ter, sim, se for comprovado que o trabalho contribuiu para o surgimento ou agravamento do problema, mesmo que não seja a única causa. É o que a jurisprudência chama de nexo concausal.
O percentual de perda da minha capacidade foi considerado baixo. Vale a pena buscar meus direitos mesmo assim?
Segundo o entendimento mais recente do TST, sim: o percentual baixo pode reduzir o valor da indenização, mas não afasta, por si só, o direito de recebê-la, desde que presentes os demais requisitos.
O INSS negou meu benefício por incapacidade. Isso significa que não tenho direito a nada da empresa?
Não necessariamente. O processo administrativo do INSS segue critérios próprios e não vincula a Justiça do Trabalho, que realiza perícia própria e analisa a responsabilidade da empresa separadamente.
Como é calculado o valor da pensão por perda parcial da capacidade?
Em geral, considera-se o salário do trabalhador, o percentual de perda apurado em perícia e, quando há concausa, um fator de redução proporcional. O juiz decide se o pagamento será em pensão mensal ou em parcela única, conforme as circunstâncias do caso.
Encerramento
Achar que “a lesão é pequena demais para valer a pena” é um dos motivos que mais afastam trabalhadores de direitos que já existem. Cada caso depende de perícia, de documentos médicos e da forma como a rotina de trabalho é comprovada.
Se você tem uma lesão relacionada ao esforço do trabalho, mesmo que os laudos falem em percentual baixo, converse com nossa equipe para entender como isso se aplica ao seu caso.
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