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O Novo CPC e a advocacia

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O Novo CPC e a advocacia

As vésperas da entrada em vigor no Novo Código de Processo Civil (2015), que modificará toda a sistemática processual do país, forçoso pontuar a necessidade do estudo dessa nova lei. Não é a toa que há uma infinidade de cursos sendo oferecidos no mercado. Opção não falta. Certamente, ainda mais nessa fase inicial, haverá uma […]

As vésperas da entrada em vigor no Novo Código de Processo Civil (2015), que modificará toda a sistemática processual do país, forçoso pontuar a necessidade do estudo dessa nova lei.

Não é a toa que há uma infinidade de cursos sendo oferecidos no mercado. Opção não falta.

Certamente, ainda mais nessa fase inicial, haverá uma diferenciação notória entre os profissionais do mundo jurídico.

O profissional de qualidade, ou seja, aquele que se diferencia no mercado, tomará destaque dos demais, pois conduzirá o processo com a propriedade que o estudo da nova lei lhe proporciona.

O Novo CPC traz dinâmicas importantes ao jurisdicionado. Há situações, inclusive, que a má orientação ou até a desatenção à nova Lei podem gerar prejuízos irreparáveis, como a hipótese de a ausência de interposição de agravo de instrumento em tutela de urgência.

Por isso, insistimos que o estudo ao Novo CPC é questão de ordem aos profissionais do direito.

Antenados a essa realidade, o escritório I e M – Ialongo e Miyaoka Advogados desenvolveu um estudo semanal com os seus profissionais, visando o debate acadêmico sobre os temas relevantes do novo Código. Possibilitamos, além da aula expositiva, o debate e o enfrentamento de questões que serão polêmicas, a partir da vigência, em março desse ano. Ainda disponibilizamos aos nossos advogados, em Santos e em São Paulo, farto acervo bibliográfico e video aulas.

 

Não é a toa que o escritório adota uma política de valorização ao cliente, primando, em primeiro lugar, pelo domínio da técnica jurídica, para que logicamente elaborar a melhor defesa.

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