Acordo e exame de DNA positivo bastam para trocar o pai da certidão? Entenda a decisão da 4ª Turma do STJ e o que é preciso fazer na Justiça.
Atualizado em 1º de novembro de 2026. O processo analisado corre em segredo de justiça; por isso, este texto trata apenas da tese jurídica e não identifica as partes.
Uma criança tem um pai na certidão de nascimento, mas um exame de DNA indica que o pai biológico é outra pessoa. Os adultos concordam e fazem um acordo para corrigir o registro. Isso resolve? Segundo decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), noticiada em 27 de outubro de 2026, não. Veja o que foi decidido, por que o acordo não basta e quais caminhos existem.
Resposta rápida
Para retirar o pai que consta do registro e colocar outro no lugar, acordo entre os adultos e exame de DNA positivo não bastam. É necessária uma ação judicial própria, em que a Justiça analisa as circunstâncias do registro, o vínculo afetivo construído com a criança e o seu melhor interesse, com participação do Ministério Público. O DNA é uma prova importante, mas não decide sozinho.
O que o STJ decidiu
De acordo com a notícia, o caso envolvia um acordo entre o pai que consta do registro e o suposto pai biológico, com DNA positivo, para substituir o nome na certidão. O juiz de primeiro grau homologou o acordo. Após recurso do Ministério Público estadual, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) extinguiu o processo sem julgar o mérito, por entender que era necessária uma ação com instrução de provas, e a 4ª Turma do STJ manteve essa decisão. O relator foi o desembargador convocado Luís Carlos Gambogi.
A tese central: acordo e DNA positivo não bastam para substituir o pai registral. A troca exige ação judicial própria, com análise das circunstâncias do registro e de eventuais laços socioafetivos. Segundo o relator, a filiação é um direito personalíssimo e indisponível, ou seja, não pode ser objeto de negociação como se fosse um bem. O relator citou ainda um precedente da 3ª Turma, que afastou a homologação de acordo semelhante sem observância do procedimento legal e apontou providências como a participação do Ministério Público, a perícia judicial sob contraditório e estudos psicossociais sobre os vínculos da criança.
Por que o acordo não basta
- Filiação não é patrimônio. O Código Civil (art. 841) permite a transação, em regra, apenas sobre direitos patrimoniais de caráter privado.
- O registro tem proteção legal. Pelo art. 1.604 do Código Civil, ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando erro ou falsidade. E o reconhecimento de filho é irrevogável (art. 1.609).
- A criança tem interesses próprios. O vínculo afetivo construído ao longo dos anos pode pesar tanto quanto a origem biológica, e a lei assegura à criança o direito ao reconhecimento do seu estado de filiação (Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 27).
- O Ministério Público participa. A atuação do órgão, a perícia sob contraditório e os estudos psicossociais ajudam o juiz a decidir pelo melhor interesse da criança, e não apenas pela vontade dos adultos.
E o DNA, então, serve para quê?
O exame pode fundamentar:
- uma ação de investigação de paternidade, para que a Justiça reconheça o pai biológico;
- uma ação negatória de paternidade ou de anulação de registro, para desfazer o vínculo registral anterior, quando houver erro ou falsidade, com análise da socioafetividade e do melhor interesse da criança.
Quando a criança ainda não tem pai no registro, o caminho é mais simples: o pai pode fazer o reconhecimento voluntário diretamente no cartório de registro civil. O problema surge quando já há outro pai registrado, hipótese em que a decisão do STJ se aplica.
Dois pais no registro: a multiparentalidade
Também é possível que a Justiça reconheça mais de um pai ou mãe para a mesma criança. O Supremo Tribunal Federal (Tema 622 de repercussão geral) já decidiu que a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo biológico ao mesmo tempo, com efeitos jurídicos próprios. A notícia sobre o julgamento do STJ não menciona esse tema; trazemos aqui como contexto, porque ele explica por que a Justiça examina o caso com cuidado, em vez de simplesmente “trocar” um pai pelo outro. Falamos mais sobre isso em nossos artigos sobre a sucessão na multiparentalidade e sobre a dupla paternidade no registro civil.
O que isso significa na prática
- Não conte só com acordo ou escritura para mudar o pai da certidão quando há outro pai registrado.
- Procure orientação jurídica antes de ajuizar qualquer ação, pois cada família tem uma história e a escolha da ação certa depende dos fatos.
- Reúna documentos: certidão de nascimento, laudo de DNA, provas do convívio, do afeto e do sustento.
- Pense na criança em primeiro lugar. A Justiça levará em conta o convívio, a idade e o impacto de qualquer mudança no dia a dia dela.
Dois pontos de vista
A exigência de processo judicial protege o direito da criança à filiação e evita decisões tomadas apenas pela vontade dos adultos. Críticos lembram que o caminho judicial é mais lento e custoso, mesmo quando todos concordam e o DNA é claro. A decisão do STJ prioriza a proteção do estado de filiação, e o equilíbrio entre rapidez e segurança é o centro da discussão.
Perguntas frequentes
Posso trocar o pai da certidão só com um acordo entre os adultos? Segundo a decisão noticiada do STJ, não. Quando há outro pai no registro, é necessária ação judicial própria.
O exame de DNA positivo garante a mudança do registro? Não garante. A Justiça avalia também o vínculo socioafetivo, as circunstâncias do registro e o melhor interesse da criança.
O que é socioafetividade? É o vínculo de pai ou mãe construído pelo convívio e pelo cuidado, independentemente do vínculo biológico.
É possível ter dois pais no registro? A Justiça tem admitido a multiparentalidade em alguns casos, nos termos do Tema 622 do STF. Cada situação precisa de análise.
Quem pode propor a ação? Depende do tipo de ação e do caso. Em geral, participam o filho, os pais e, em certas situações, o Ministério Público. Um advogado pode avaliar a legitimidade em cada situação.
Tem dúvidas sobre paternidade, registro civil ou reconhecimento de filho? Converse com nossa equipe de Direito de Família para entender o seu caso.
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