Em decisão recente, publicada no dia 23 de agosto, na ADI nº 5422, o STF afastou a cobrança de imposto sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia.
E a notícia boa não para aí, a Receita Federal também irá restituir os valores já cobrados, considerando, no caso, os últimos 05 anos (2018-2022), em razão da prescrição.
Importante destacar que a medida não altera nada para quem paga a pensão, apenas quem recebe que será beneficiado.
A pergunta que mais estamos recebendo dos nossos clientes, desde o dia da divulgação da decisão, é o que será preciso ser feito para ter o dinheiro de volta.
Vamos te ajudar a encontrar a resposta de maneira bem objetiva.
Primeiro passo é desconsiderar eventuais cobranças, aquelas via carnê mensal da Receita, desde que a cobrança incida sobre a pensão alimentícia.
A solicitação de restituição pode ser feita de maneira bem simples, segundo orientação da própria Receita; veja como fazer:
- Acesse o programa gerador da declaração de cada ano, até o ano de 2018, em razão da prescrição, como citamos anteriormente.
- Em seguida acesse a declaração que irá retificar e exclua o valor da pensão alimentícia que estava declarado como rendimento tributável. Em seguida informa o valor na opção “rendimentos não tributáveis”, especificando “pensão alimentícia”.
Após essa etapa, será verificado se o saldo de imposto a restituir é maior que a declaração original, sendo positivo, a diferença será devolvida.
E em caso de dúvida, procure sempre um profissional qualificado para auxiliar na demanda.
Autor: Tarcísio de Andrade