SÃO DIREITO DOS TRIPULANTES BRASILEIROS, dentre outros, os seguintes:

  •  Receber cópia do respectivo termo de ajustamento de conduta com maiores informações sobre seus direitos;
  •  Receber idêntica remuneração que os demais tripulantes em mesma função;
  •  Optar por depositar qualquer porcentagem de sua remuneração líquida em conta corrente, no momento da contratação e em 30 dias após o recebimento do primeiro salário;
  •  Não ter descontado uniformes e materiais de trabalho
  •  Não exceder a jornada de trabalho de 8 horas e quando o fizer receber como jornada extraordinária;
  •  Escrever os reais horários trabalhados, incluindo seus intervalos, na folha de ponto;
  •  Receber cópia do controle de jornada rubricado pelo trabalhador e por pessoa designada pelo capitão;
  •  Não ser cobrado por: entrevistas, palestras, cursos, exames admissionais e deslocamento para o local de embarque;
  •  Ser atendido por médico ou enfermeiro brasileiro;
  •  Utilizar camarotes e instalações sanitárias separadas por gênero;
  • Água potável gratuita no local de trabalho;
  • Ser informado dos motivos de sua dispensa;
  • Desembarcar em períodos de folga, desde que as condições climáticas e de segurança permitam.

Leia também sobre outros assuntos clicando aqui!

Em Santos:

Av. Senador Pinheiro Machado
n 30, CJ. 183
Vila Mathias, Santos – SP

Tel (13) 3221-5700

Em São Paulo:

Av. Paulista
n 807, CJ. 2315
Jardins, São Paulo – SP

Tel (11) 3280-2200

Em Curitiba:

Avenida Cândido de Abreu
n 381
Centro Cívico, Curitiba – PR

Tel (41) 4042-0056

Copyright 2018 – Ialongo Sociedade de Advogados | Site por markframe marketing

Abrir bate-papo
Olá
Podemos ajudá-lo?