O Direito mudou, mas o Direito de Família mudou muito mais.
Esse artigo é a transcrição do nosso primeiro ebook, com alguns aprimoramentos.
Se você quiser baixar o ebook completo, poderá fazê-lo no link acima “ebook completo”.
E para quem se destina esse texto?
O Direito de Família é certamente um dos ramos do Direito que mais evoluiu nos últimos anos.
Arriscamos dizer que desde a promulgação da Constituição Federal, que se deu em 1988, a noção de família mudou bastante e, por conseguinte, nossos tribunais tiveram que se adaptar a tudo isso.
Por se tratar de um tema vasto, com bastantes peculiaridades, vamos fazer um ebook para cada tema. Nesse, especificamente, falaremos sobre os alimentos na relação de família.
Como você verá, caro leitor, o texto se desenvolve sempre com a visão do que é melhor para o alimentado (pessoa que recebe os alimentos, normalmente a criança menor de 18 anos, mas pode ser uma pessoa que é ou está incapaz ou até os alimentos derivados de outras relações, como os alimentos entre conjunges).
Como nossos advogados também são professores de Direito, avisamos ao leitor, que eventualmente pode ser um dos nossos alunos, que esse material é focado ao público em geral, ou seja, aos pais, mães, filhos, maridos e esposas, avós e tantos outros componentes de uma família. Por isso, usaremos uma linguagem simples e direta, sem “jurisdiquês” (pelo menos vamos tentar não usar, porque, sabe como é, está na alma do advogado usar termos jurídicos) e também não vamos conceituar institutos jurídicos do direito material e processual do Direito de Família (pronto, já saiu um “juridiquês”, mas o fizemos para poder explicar aos estudantes de Direito que esse não pretendemos em momento algum escrever uma doutrina, mas sim um livro que vai além da sala de aula).
É obvio que para se viver em sociedade precisamos de recursos financeiros. Pouco ou muito, depende de cada bolso, mas dinheiro é vital. Há sociedades em que o escambo (troca de mercadorias) é possível, mas não no Brasil. Por isso, quando falamos em alimentos, em verdade, estamos dizendo que é o direito de uma pessoa em
exigir da outra os recursos financeiros para ela alimentar-se. Por isso, a palavra “alimentos” é vista como um todo, e não simplesmente o “arroz e feijão” do dia-a-dia.
Essa primeira explicação, por mais simplória que aparentemente transpareça, no fundo ela é muito importante, pois quebra uma crença popular de que os “alimentos” pagos ao filho compreendem tão-somente sua alimentação. O que não é verdade, como acabamos de comentar. Os alimentos compreendem suas vestimentas, a
escola, material escolar, o plano de saúde, atividades de lazer e esporte, entre outras coisas que, evidentemente, se inserem os alimentos do dia-a-dia.
Dessa forma, todas as vezes que falarmos a palavra “alimentos” nesse texto, leia que é tudo aquilo que compreende o necessário para o alimentado viver.
Já aproveitamos para dizer que viver não quer dizer sobreviver. Já vimos pais dizerem assim: “mas, doutor, ele é só um bebe para receber esse valor” ou “ele só tem três aninhos” e assim vai. Essas frases são ditas quando a análise do “alimentante” (que é a pessoa que paga os alimentos, podendo ser o pai ou a mãe, ou até outra pessoa,
como explicaremos mais adiante) foca apenas na quantia que é diretamente destinada a criança. Por exemplo: um pai que paga um salário mínimo ao seu filho de alimentos. Nesse caso, o valor é utilizado como recursos à criança, como um todo, desde a frauda até a conta de luz, por exemplo.
A análise dos alimentos não é posta em uma tabela ou mesmo deriva de uma conta matemática previamente elaborada, em que se pretende contabilizar quantos grãos de arroz e feijão são destinados a criança e quantos não são. Desculpem-nos o exemplo bizarro, mas serve para lhe mostrar que não se deve dividir sistematicamente apenas o que é consumido apenas pela criança. Em outras palavras: embora uma criança não pague luz, água e internet, é natural que recursos como esses lhes sejam aproveitados. E não só esses recursos, mas tantos outros rotineiros. Por isso, a visão dos alimentos não deve ser estritamente àquilo que se destina a criança. Mas tudo que a sua volta lhe faz bem e proporciona o seu desenvolvimento.
Existe uma visão costumeira que os alimentos devem ser pagos pelo pai. Atualmente nossa sociedade evoluiu. E muito! Já não é mais possível dizer que essa criança terá um pai e uma mãe, como é a visão tradicional de família, podendo ser duas mães, ou apenas uma mãe solteira, ou dois pais, enfim. A visão de família mudou nos últimos vinte anos. E isso é bom. Por isso, acreditar que os alimentos são pagos apenas pelo homem é crer que ainda vivemos em uma sociedade da década de 90.
Muito embora a pensão não seja paga apenas pelo homem, como acabamos de falar,porém não há dúvida de que a maioria dos casos de alimentos envolve essa estrutura familiar, em que o pai é o alimentante (devedor de alimentos).
Então, sem qualquer intenção de taxar a sociedade nessa bipolaridade, mães que cuidam dos seus filhos e pais provedores, pois a mentalidade da sociedade já evoluiu bastante, como também evoluiu a postura dos homens, visto que hoje são muito mais proativos e participativos na criação do filho do que a geração anterior, ainda assim, ao longo desse ebook usaremos mais vezes a figura do pai como alimentante, para facilitar a didática dos exemplos.
Mas só ele deve pagar alimentos? É claro que não! A mãe deve pagar, quando o pai é o guardião do filho. Os avós, quando o pai ou mãe alimentante está impossibilitado de o fazer.
Um pai ou uma mãe devem pagar alimentos ao filho menor porque existe uma relação direta entre eles, que chamamos de pátrio poder.
Nessa relação do filho incapaz (quando é menor de 18 anos ou detém alguma deficiência que lhe impossibilita de exercer os atos da vida civil do dia-a-dia) a necessidade dos alimentos é presumida. O que isso quer dizer? Que os alimentos são sempre devidos. Não é preciso provar necessidades como a de pagar uma escola, ou um plano de saúde, ou a escola de inglês. Essas e outras obrigações são presumidas, porque entende-se que é o mínimo que uma criança deve ter.
Talvez nesse momento você indague: mas nem todas as pessoas podem ter uma escola, um plano de saúde ou pagar uma escola de inglês?
Isso é verdade. Infelizmente nem todas as crianças do nosso pais têm, mas não quer dizer que elas não tenham direito a ter. E se é possível dar, por que vamos negar isso a ela?!
Bom, aí, cara leitora, você conclui: se meu filho tem menos de dezoito anos e precisa de alimentos, e como foi dito, não preciso provar a necessidade básica, o que eu preciso provar então?
Situações diferenciadas precisam ser provadas, como a de uma criança que precisa de um tratamento de saúde especial (talvez psicólogo, ou um especialista, etc.), ou uma criança que precisa de uma escola especial, em razão da sua saúde e/ou desenvolvimento etc. Nesses casos é necessário provar essa necessidade, que acaba sendo simples, como um laudo médico!
Meu filho precisa de alimentos, mas eu não recebo do (a) meu (minha) ex-companheiro(a)?
Com a internet e a televisão, a informação é difundida com bastante facilidade. Não há quem não conheça o direito de receber alimentos. Imaginamos que todos saibam disso. Talvez não saiba detalhes ou como proceder. De toda forma, é importante esclarecer que os alimentos são devidos e podem ser pagos voluntariamente. Aliás, essa é a melhor solução para todos, principalmente para a criança envolvida.
Contudo, muitas vezes o rompimento de uma relação conjugal deixa muitas arestas. Magoas que infelizmente são transportadas para a relação com o(s) filho(s). Não foi um e nem dois laudos que vimos apontamentos do psicólogo judicial afirmando que a relação dos pais afetou diretamente o desenvolvimento da criança. Triste, mas é a mais pura verdade! Por isso, alertamos que os alimentos podem e devem ser voluntariamente estipulados entre as partes, pensando no melhor para a família. Pois, repita-se, o que acabou foi o casamento, e não a família.
Agora, quando é impossível uma conversa amigável, não tem jeito! Ao fazer o divórcio, quando há criança menor ou incapaz, será necessário fazê-lo judicial. Nesse momento será regulamentado os alimentos da criança.
Se não há filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, acompanhado de um advogado. Aí talvez venha outra dúvida: “eu não fui casada, só que tenho um filho pequeno e o pai não quer pagar a pensão, o que eu faço?”
Nesse caso é necessário mover uma ação de alimentos, que é promovida em nome da criança, sendo representada por você!
Justo, talvez não seja. Isso se olharmos apenas o lado dos avós, que diretamente não conspiraram para o nascimento da criança. Contudo, a família é vista como um todo. Não se pode jogar ao relento a criança que, por um motivo ou outro, não tem um pai ou uma mãe presente.
Daí a responsabilidade dos parentes na relação familiar. Por isso,subsidiariamente, ou seja, apenas se o pai ou a mãe não puder prover os alimentos, aí sim os avós poderão responder pelos alimentos.
Decidimos nos divorciar e decidimos que a guarda será compartilhada, logo não preciso pagar alimentos?
Essa é uma crença que talvez tenha sido difundida pela esperança de alguns pais em não ter que pagar mais pensão. Porém, uma coisa não leva necessariamente a outra. O fato de a regulamentação da guarda ser compartilhada (que será melhor explicada noutro ebook), não quer dizer que os alimentos não são mais devidos. Pode sim existir uma diminuição, pois, ao invés de o pai dar o dinheiro para a mãe gerir as despesas, ele poderá pagar
diretamente muitas dessas despesas, como roupas, escola, material escolas, etc. Mas não existe isenção de alimentos
Estou desempregado e não consigo mais pagar o que eu pagava, o que eu faço?
Não podemos enumerar cada uma das situações que acontecem na vida de cada pessoa. Porém, é bem comum duas narrativas: a primeira do pai que perdeu seu emprego. E a segunda, do pai que mudou de trabalho e agora ganha menos. Nas duas hipóteses é necessário, primeiramente, ver o que ficou determinado ou acordado (determinado pelo juízo ou acordado entre as partes). Se no acordo ou na decisão judicial tenha uma cláusula contemplando essa hipótese, seja de perda de trabalho ou mudança de ganho, então tudo bem. Dessa forma, você terá que seguir essa nova determinação. Agora, se não há nada, sugestão: procure um advogado! O valor devido será o mesmo de antes e se você não puder pagar, pode acontecer de ser preso, caso a outra parte peça ao juízo.
Meu filho vai fazer 18 anos Graças a Deus.Vou ficar livre dos alimentos!
Ledo engano, meu amigo leitor. Os alimentos são devidos até que haja necessidade do alimentado.
Uma ponderação devemos fazer. Enquanto a Lei presume que a criança menor de 18 anos tem necessidades, após essa idade ela deve provar. Ou, como na prática acontece, prova-se que iniciou um curso técnico ou uma faculdade, e para realizar essa etapa da vida, precisa do auxílio dos alimentos pagos pelo pai.
De qualquer forma, é importante esclarecer aos pais e mães que pagam alimentos que só pode haver exoneração (extinção dos alimentos) quando há o ajuizamento de uma nova ação, que leva o nome de ação de exoneração de alimentos. Nessa nova ação que serão feitas as provas de que o alimentado não necessita mais daquela quantia ou até que o alimentante não pode mais prover.
Muitas pessoas acreditam que o simples fato de completar 18 anos e não estar fazendo faculdade, por si só, extingue a obrigação de pagar os alimentos. Não é assim. Como há uma decisão judicial que manda pagar alimentos, para poder suspender essa exigência, que muitas vezes é descontada diretamente da folha de pagamento do alimentante, só é possível por meio de uma nova decisão, que determina a exoneração.
Apenas para explicar melhor, a relação entre os pais e o filho menor vem do pátrio poder, como dissemos lá em cima. Após o filho completar 18 anos, ou falando mais adequadamente: após eles adquirir a capacidade para os atos da vida civil, a relação entre pais e filhos se dá pela parentalidade. Em uma linha reta: pais, avós, bisavós e assim vai, podem exigir alimentos entre si.
O que? Meu pai pode exigir alimentos de mim? Sim, ele pode! Mas isso explicamos noutro ebook, que já deve estar lá no nosso site, na parte dos artigos e notícias, mas se ainda não estiver lá, fale conosco.
A uma primeira vista parece cruel. “Pede-se a prisão de um pai de família e tem tantos bandidos soltos aí”, disse uma vez uma pessoa em nosso escritório.
Acontece que a prisão civil é uma medida jurídica que ainda é muito eficaz em nossa legislação. Já tivemos dezenas de casos que só se resolveram depois do pedido de prisão do alimentante-devedor. E parece mágica: surge dinheiro de onde antes não era possível!
Peço licença ao leitor para lembrá-lo que do outro lado da relação há uma criança necessitada. Por isso, a medida se justifica. Não como pena (porque não se pretende punir diretamente, ainda que o faça indiretamente), mas diante de tamanha pressão e temor de ser preso há uma determinação a mais do devedor dos alimentos para pagar o que deve.
São poucos os países no mundo que ainda mantém a prisão civil do devedor de alimentos. No Brasil já se discutiu algumas vezes a retirada desse instituto. Sabemos que não é o seu caso, caro leitor (pelo menos esperamos que não seja), mas, lamentavelmente, há ainda muitos pais e mães que largam seus filhos à margem sem amparo nenhum.
Aqui falamos mais sobre os alimentos entre os pais e seus filhos, mas o Direito de família é muito amplo. Certamente você tem alguma dúvida que não falamos ou até sobre o que foi dito. Ficou com dúvida? Nos mande uma mensagem: