DIAS ÚTEIS DE JOGOS DO BRASIL NA COPA DE 2022: A empresa é obrigada a fornecer folga aos trabalhadores?

O mês de novembro mal iniciou e o Brasil já está no ritmo da Copa, principalmente os trabalhadores que pretendem acompanhar os jogos em que a seleção brasileira participará.

O evento será inaugurado dia 20 de novembro de 2022 (domingo), no Qatar, mas, a seleção brasileira terá seu primeiro jogo 4 dias depois (quinta-feira), às 16h00.

Os jogos estão previstos para os seguintes dias (todos úteis):

24 de novembro, às 16hquinta-feiraBrasil x Sérvia
28 de novembro, às 13hsegunda-feiraBrasil x Suíça
2 de dezembro, às 16hsexta-feiraBrasil x Camarões

Com isso, um recente questionamento tem se levantado.

Afinal, os dias de jogos do Brasil que caem em dias úteis garantem folga aos trabalhadores?

A resposta é não.

Os jogos do Brasil não são feriados, e na legislação trabalhista não há nada que garanta folga aos trabalhadores. Fora as exceções previstas no art. 473 da CLT (veja nosso artigo sobre o assunto no link https://ialongo.com.br/noticias/faltas-justificadas-previstas-na-clt-em-quais-situacoes-o-empregado-pode-se-ausentar-no-trabalho-sem-sofrer-prejuizo-do-seu-salario/), caso o trabalhador se ausente nos dias úteis dos jogos, poderá, naturalmente, sofrer prejuízos em seu salário, bem como ser advertido por falta injustificada.

Muitas cidades já decretaram ponto facultativo nesses dias, porém, como o próprio nome já diz, não gera uma obrigatoriedade de dispensa.

Para que fosse obrigatória, haveria necessidade da elaboração de um decreto federal, estadual  ou municipal sobre o assunto.

Porém, há alguns seguimentos que já vem regulamentando o período dos jogos.

A título de exemplo, citamos Tribunal de Justiça de São Paulo, que já regulamentou o trabalho de todos os servidores públicos através do Provimento  CSM nº 2.672/2022

Dentro do setor privado, o que pode ocorrer é de a própria empresa negociar com seus funcionários a liberação antecipada do expediente para que todos possam acompanhar os jogos em conjunto.

Neste contexto, é possível utilizar-se do banco de horas (quando a empresa é adepta a esse sistema); da redução pura e simples da jornada, em comum acordo, ou seja, sem qualquer necessidade de compensação posterior; compensação entre folgas; ou até mesmo que se estabeleçam reposições de horas no decorrer dos próximos dias.

Claro que é importante definir as regras de acordo com a Legislação Trabalhista, com intuito de evitar excessos por parte dos empregadores.

Logo, na hipótese de dispensa com redução de jornada, em comum acordo, o empregador não pode descontar nada do salário do trabalhador, e nem cobrar reposição futura.

Importante ressaltar que o ideal é o acordo por escrito, e com base na lei ou na Convenção Coletiva da categoria, que é renovada ano a ano.

Em eventos grandiosos como a Copa do Mundo, é comum que os sindicatos estabeleçam regras para o período abrangido.

Assim, não deixe de consultar sua Convenção Coletiva ou um advogado de sua confiança para saber se há alguma ilegalidade por parte da empresa.

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