Ganhei, mas não levei!

Quando uma pessoa vai até o judiciário está em busca de uma solução ao seu problema. Ela não busca uma decisão judicial, mas sim a solução. A sentença é só o meio para atingir o que chamamos de bem da vida, que pode ser a cirurgia que o plano de saúde negou ou mesmo o ressarcimento do valor que um devedor estava inadimplente. O “bem da vida” é o termo utilizado para simbolizar tudo que o jurisdicionado pretende na Justiça, desde patrimônio ou até uma questão que envolva a preservação de uma vida de fato. Perceba que em nenhuma das duas situações que trouxemos de exemplo importará uma decisão positiva se ao final não lhe for entregue o bem da vida.

 

O processo normalmente se divide em duas fases, uma que é denominada de fase de conhecimento e a outra que é a fase de execução. Na primeira é onde tudo se desenrola, ou seja, quando as partes se manifestarão com os seus fundamentos e apresentarão todas as suas provas, sejam elas documentos ou mesmo oitiva da testemunhas. Já a segunda fase é o cumprimento da decisão, que é a execução de fato. Enquanto na fase de conhecimento o juiz verá quem tem a razão, na fase de execução ele entregará o bem à pessoa que sagrou-se vencedora.

 

Acontece que as vezes a parte que ganhou o processo mesmo assim não consegue o bem pretendido. Vamos dar usar aqueles dois exemplos iniciar para contextualizar as situações de “ganha, mas não leva”:

 

A mesma pessoa que procurou o Judiciário por ter uma severa doença, sendo necessária uma intervenção cirúrgica de imediato. O magistrado concede uma decisão de urgência, mas o Plano de Saúde insiste em negligenciar a decisão, descumprindo-a. Novas decisões são proferidas e mesmo assim nada é feito. Aplica-se multa e até poderá haver cominações restritivas de liberdade, pela desobediência. Mas infelizmente o tempo é um inimigo de quem está nessa situação. Com a demora o paciente vem a óbito.

 

Outra situação, um pouco menos drástica. A cobrança é movida pelo credor, que podemos exemplificar um prestador de serviço que, num contrato de empreitada, fez a parte elétrica inteirinha de um imóvel. Sem ter recebido pelo valor combinado, move uma ação de cobrança. O juiz naturalmente julga em seu favor. Mas a outra parte se defendeu, recorreu e o processo só acabou agora, quase 4 anos depois. Inicia-se a fase de execução. Cadê os bens? O devedor sumiu, não tem patrimônio no seu nome (nada! Carros, casa e bicicleta… nada estão em seu nome!). As contas bancárias sempre zeradas. Pois bem: “ganhou, mas não levou!”.

 

Essas duas situações lamentavelmente não são meros exemplos hipotéticos. Acontecem na vida real mais vezes do que gostaríamos. O tempo sem dúvida alguma é o maior inimigo daquele que tem o direito. Por isso, se pudermos aconselhar você: caso um dia tenha algum problema que seja necessário uma intervenção jurídica, não deixe o tempo passar; busque o auxílio de um advogado o quanto antes, para, por meio de tutelas de urgência ou mesmo uma rápida condução dos autos do processo, encontrar e conseguir o seu bem da vida.

 

Até porque, citando Rui Barbosa: “Justiça atrasada não é Justiça!”

 

 

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