Alimentos gravídicos e a obrigação de alimentar durante a gestação.

Você sabia que com base na Lei 11.804/08 é responsabilidade do pai alimentar o “feto” durante a gestação? Os alimentos “gravídicos” ou do “nascituro” devem ser pagos pelo pai desde o momento da concepção ao parto.

O artigo 2º da referida lei também englobam despesas decorrentes da gravidez como: médicos, exames, internações, vestuário, alimentação especial, medicamento, o parto entre outras obrigações.

Caso haja dúvida da paternidade, até que o exame de DNA possa ser feito para comprovar a paternidade, algumas evidências podem ser consideradas como, por exemplo, e-mails, fotografias, cartas e etc.

É importante ressaltar que os alimentos são para o feto e após o nascimento, os alimentos gravídicos passam a ter natureza de pensão alimentícia para a criança, para que lhe seja assegurado alimentação, roupa, despesas com plano de saúde, educação e outras despesas.

Não podemos esquecer de atribuir a responsabilidade da mãe durante e após a gestação, que, assim como o pai, tem responsabilidades. No entanto, por ser a guardiã (quem cuida diretamente da criança, normalmente) as despesas são diárias, com alimentação, manutenção cotidiana e tantas outras que muitas vezes não são computadas.

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