Esse título pode parecer algo incomum para muita gente, mas pode acontecer!
O casamento tem muitas peculiaridades e a vida de casado (a) muitas vezes pode ser difícil, por isso é importante que você saiba que para o divórcio não tem tempo mínimo, inclusive se você se casar hoje é seu direito se divorciar no mesmo dia.
Antigamente não era assim, pois era necessário primeiro separar, ficar um tempo nessa condição, como se validando a decisão pensada, para tão-somente depois divorciar. Hoje a tomada de decisão pode ser direta e definitiva.
Caso essa situação venha a acontecer com você, existe algumas opções de divórcio que você deve conhecer, são eles: divórcio judicial e divórcio extrajudicial.
Entenda como funciona cada um deles abaixo:
- Divórcio judicial: O divórcio judicial pode ser necessário em duas situações: a primeira é quando não há concordância de um ou ambos cônjuges sobre alguns pontos do divórcio e a segunda é quando o casal, mesmo de comum acordo, possui filho(s) menor(es) ou incapaz(es) decorrentes da relação.
- Divórcio extrajudicial: Essa modalidade de divórcio pode ser requerida se o casal estiver de comum acordo e se não possuir filhos menores ou incapazes. O divórcio extrajudicial pode ser realizado em qualquer Cartório de Notas do Brasil.
Para entender 6 (seis) benefícios do divórcio extrajudicial clique aqui!
Para qualquer dúvida ou sugestão deixe um comentário que entraremos em contato o mais rápido possível!